Garcia Pereira Advogados Associados

O partido Missão pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proíba a possibilidade de provedores coletarem dados biométricos como forma de verificar a idade de usuários que acessarem conteúdos ou serviços impróprios e proibidos para menores de 18 anos.

A sigla alega que esses dados são pessoais e sensíveis e que seu armazenamento por plataformas privadas pode trazer riscos de formação de bancos de dados com fins de monitoramento. Segundo o partido, as informações também correm o risco de serem obtidas de forma maliciosa em caso de invasão de hackers.

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Os dados biométricos são traços que identificam e individualizam uma pessoa, como impressão digital, impressão de íris, voz e reconhecimento facial.

A obrigação para que sites impróprios para crianças e adolescentes verifiquem a idade do usuário foi estabelecida pelo ECA Digital (Lei 15.211/2025). A norma estipula que deve haver “mecanismos confiáveis” para essa aferição.

De acordo com o Missão, um dos “mecanismos confiáveis” é a coleta de dados biométricos. Segundo o partido, no entanto, o uso desse tipo de coleta como pré-requisito para acessar espaços virtuais traz “potenciais riscos sérios” à privacidade das pessoas.

“A coleta obrigatória desses dados amplia significativamente o poder de vigilância de empresas e plataformas, permitindo o rastreamento detalhado da identidade e do comportamento de usuários”, afirmou.

No pedido, o Missão elogiou a lei, dizendo que ela traz “avanços importantes na proteção das crianças e adolescentes”. O pedido é para o STF fixar interpretação de que a coleta de dados biométricos não pode ser adotada como mecanismo de aferição de idade.

‘Loot boxes’

Outro ponto contestado pela legenda é o trecho do ECA Digital que proíbe as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes.

Esses itens são objetos que trazem vantagens a jogadores durante uma partida, como adereços visuais ou habilidades.

Para o Missão, a vedação deve ser flexibilizada e a decisão deve ser delegada aos pais da criança e do adolescente, que poderão ou não autorizar, de maneira prévia, o uso desses recursos.

“O motivo da vedação legal é que as caixas de recompensa podem ser interpretadas como um mecanismo de jogo de azar”, disse a sigla na ação. “A vedação, pura e simples, é medida demasiadamente drástica”.

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Segundo afirmou o partido, o setor de jogos e diversões eletrônicas é responsável pela criação de “riqueza, inovação e empregos”. “Uma proibição súbita do seu uso — ou do uso de certas funcionalidades — por crianças e adolescentes pode ter efeitos econômicos terríveis em detrimento de tal setor”, declarou.

O tema é discutido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7999, protocolada na última terça-feira (28/7). O relator é o ministro Luiz Fux.