Garcia Pereira Advogados Associados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (16/3), o Recurso Extraordinário (RE) 625.263, que discute a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. Assista à sessão do STF ao vivo.

Durante o julgamento do caso Sundown, foram realizadas interceptações telefônicas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Paraná que duraram cerca de dois anos. A defesa dos investigados alegaram que as interceptações eram ilegais pois foram realizadas por mais de 30 dias, tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a decisão concessiva da ordem afrontou o artigo 136, §2º, da Constituição Federal, ao limitar a interceptação telefônica a determinado período, com base, essencialmente, no princípio da razoabilidade.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198. A ação questiona alterações na Lei Maria da Penha que concederam à autoridade policial permissão para afastar do lar, de maneira cautelar, o agressor de vítimas de violência doméstica. Porém, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende ser de atribuição do juiz essa medida cautelar.

Também está na pauta do dia a Ação Penal (AP) 969 contra o ex-deputado federal André Moura, que é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos.

O Plenário do STF ainda pode julgar a ADI 3.087, que discute o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alega que os recursos não podem sair da pasta de saúde.

Assista ao vivo à sessão do STF: