Garcia Pereira Advogados Associados

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

Também requereu liminarmente que o influenciador não receba recursos públicos de campanha e seja impedido de fazer propaganda eleitoral. Como ainda não há decisão do TSE, o candidato pode fazer campanha e arrecadar recursos.

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O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a liminar porque, em sua visão, “o perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”.

No dia 15 de agosto, o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador após uma decisão judicial autorizar sua filiação ao partido. No entanto, o registro ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.

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Na petição apresentada ao TSE, o MPE afirma que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido. Além disso, Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.

O processo tramita com o número 0601586-09.2026.6.00.0000.