O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) recebeu pelo menos 14 ações pedindo por liminares para garantir o direito ao voto dos trabalhadores do varejo na região da Grande São Paulo.
Três liminares já foram concedidas — contra o Carrefour, o Assaí e o Grupo Pão de Açucar (GPA) — e os outros casos estavam em análise quando esta reportagem foi fechada.
Os pedidos são para que as empresas compatibilizem as escalas de trabalho dos empregados convocados para trabalhar neste domingo (25/10) com o horário de votação.
A juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, determinou que o Pão de Açúcar organize as escalas de forma que os trabalhadores consigam comparecer aos locais de votação.
A decisão determina que os funcionários convocados para trabalhar no domingo têm direito à liberação remunerada pelo tempo que for necessário para se deslocar até o local de votação e de volta ao trabalho — não menos de duas horas, em casos em que a pessoa vota na mesma cidade, e não menos de quatro, em casos nos quais a pessoa vota em outro município.
A decisão também determina que não haja qualquer tipo de desconto salarial ou penalidade contra os trabalhadores.
O JOTA procurou o GPA, mas não teve retorno até a publicação deste texto. O espaço continua aberto.
A juíza Paula Becker, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, também garantiu liminar no mesmo sentido, contra o Carrefour, determinando que os funcionários tenham tempo de ir votar e que não haja qualquer tipo de desconto salarial, exigência de compensação de jornada, débito no banco de horas ou qualquer outra penalidade.
Os trabalhadores também devem ser devidamente informados sobre o direito de ir votar, a liberação remunerada e a ausência de penalidades, disse a magistrada.
Becker entendeu que, sem a liminar, há o risco concreto das escalas de trabalho no domingo serem incompatíveis com o horário de votação.
Nos três casos de liminares concedidas, os pedidos foram feito pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região.
O sindicato afirma que diversas empresas de varejo estão dificultando o direito dos trabalhadores de votar. Nos casos específicos, os juízes entenderam que não havia elementos suficientes para caracterizar assédio eleitoral — mas que as liminares eram necessárias.
O JOTA procurou o Carrefour e o Assaí, mas não teve retorno até a publicação deste texto.
Os processos correm sob os números: 1001580-47.2026.5.02.023; 1003304-63.2026.5.02.0271 e 1002797-15.2026.5.02.0203.