Garcia Pereira Advogados Associados

Uma decisão favorável aos professores no Tema 1.218 pode ser um freio à irresponsabilidade. Não porque ignore o impacto fiscal do piso nacional do magistério, mas porque o leva a sério. Quando o piso produz efeitos reais na carreira, novas políticas remuneratórias passam a exigir cálculo, fonte de custeio, pactuação federativa e compromisso de execução. Quem propõe o piso sabe que ele não será apenas uma bandeira. Quem recebe recursos sabe que não poderá neutralizar a finalidade que justificou a transferência.

O contrário também é verdadeiro. Uma decisão frouxa, que trate o piso como referência isolada, sem relação com a carreira legalmente estruturada, pode estimular o pior tipo de pauta-bomba: aquela que cria despesa, pressiona o orçamento federal, legitima repasses e, ainda assim, deixa a valorização na ponta em segundo plano. A irresponsabilidade fiscal, nesse caso, não está apenas em gastar mais. Está em gastar mal, prometendo uma política remuneratória e permitindo que ela se dissolva no plano local.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Por isso, o Tema 1.218 não deve ser lido como disputa simples entre professores e orçamento local. A questão central é outra: qual incentivo o Supremo Tribunal Federal (STF) criará para o futuro? Pisos nacionais serão compromissos com consequência real ou promessas financiadas por recursos públicos, mas sem entrega aos profissionais que justificaram sua criação?

Essa pergunta importa porque o Brasil convive com pisos nacionais de forte apelo social e alto rendimento político. Muitos têm propósito legítimo. O risco está no desenho fiscal. Se o Congresso aprova um piso, a União é pressionada a organizar fontes de financiamento ou ampliar repasses, e os entes federados recebem recursos sem preservar a carreira local, anuncia-se valorização, movimenta-se orçamento e reduz-se a execução concreta, produzindo desvalorização prática.

Para compreender o ponto, é preciso separar piso e carreira. O piso é o valor mínimo de entrada. A carreira é a estrutura que organiza o desenvolvimento profissional ao longo do tempo, por classes, níveis, faixas, formação, experiência e progressões. Quando o piso é aplicado apenas ao primeiro degrau, sem preservar a lógica da carreira aprovada pelo próprio ente, ele deixa de impulsionar a valorização e passa a comprimir a estrutura remuneratória.

É assim que o piso vira teto. O professor iniciante alcança o mínimo nacional, mas o professor que acumulou anos de serviço, formação adicional e progressões passa a receber valor igual ou muito próximo daquele mesmo patamar. A diferença entre ingresso e desenvolvimento profissional desaparece. O mínimo, criado para impedir remuneração indigna, transforma-se no limite prático da política salarial.

Não se trata de defender automatismo ilimitado. O STF não precisa autorizar reajustes em cascata, criar percentuais inexistentes, reescrever planos de carreira ou substituir o legislador local. A pergunta é mais precisa: se estados e municípios aprovaram carreiras escalonadas, podem depois isolar o piso nacional do restante da estrutura e esvaziar a progressão que suas próprias leis instituíram?

A resposta negativa é compatível com a responsabilidade fiscal. Responsabilidade fiscal não é apenas impedir aumento de despesa. É assegurar que a despesa tenha finalidade legítima, fonte adequada, execução coerente e prestação de contas. Se o estado mobiliza recursos em nome da valorização do magistério, não é fiscalmente responsável permitir que essa finalidade seja neutralizada por achatamento remuneratório.

O caso do magistério é sensível porque não envolve um piso solto no orçamento. A Lei 11.738/2008 instituiu o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Sua constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF na ADI 4.167. O STJ, no Tema 911, afirmou que o piso corresponde ao vencimento inicial da carreira, ressalvando que a repercussão nos demais níveis e vantagens depende da legislação local. Essa ressalva evita automatismos indevidos, mas não pode virar licença para descumprir carreiras locais.

Além disso, há o Fundeb. O fundo integra a estrutura constitucional de financiamento da educação básica e não existe para reforçar genericamente o caixa dos entes federados. Seus recursos têm destinação vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, inclusive à remuneração dos profissionais da educação. Quando se recebe verba em nome da valorização educacional, a carreira docente não pode ser tratada como detalhe secundário.

Aqui está o ponto fiscal. Se o ente recebe recursos vinculados à educação e resiste a preservar a carreira dos profissionais que executam essa política, cria-se zona de conforto para quem recebe e risco para quem financia. A União complementa a política, o gestor local absorve o reforço financeiro, o servidor encontra uma carreira achatada e a sociedade fica com uma promessa parcialmente cumprida.

Esse desenho não protege o orçamento público, fragiliza-o. Recursos vinculados só cumprem seu papel quando associados a deveres concretos de aplicação finalística. Sem essa amarra, abre-se espaço para uso meramente formal da política e perda de controle sobre a razão que justificou o gasto.

Uma tese favorável aos professores deve ser vista como disciplina fiscal. Ela afirma que piso nacional não é peça de marketing legislativo, mas obrigação com consequência federativa. Se houver piso válido, fonte constitucional de financiamento e carreira local estruturada, o ente não pode transformar o mínimo nacional em compressão remuneratória.

Esse raciocínio ajuda a conter novas pautas-bomba. Uma Corte que reconhece a efetividade do piso na carreira envia mensagem clara ao sistema político: criar piso nacional é ato sério. Exige estimativa de impacto, fonte de custeio, diálogo federativo e disposição real de fazer a política chegar à ponta. Essa leitura não estimula a multiplicação irresponsável de pisos. Aumenta o custo de aprová-los sem planejamento.

O precedente oposto seria mais perigoso. Se o Supremo admitir que pisos nacionais podem ser aprovados, financiados e recebidos sem repercussão efetiva nas carreiras, novas categorias poderão reivindicar pisos nacionais, a União será chamada a participar do financiamento e estados e municípios poderão receber recursos. Mas a valorização concreta poderá ser esvaziada por interpretações locais restritivas.

Esse é o populismo fiscal mais sofisticado: criar obrigação com aparência de valorização, disputar a verba correspondente e permitir que o efeito final sobre os trabalhadores seja reduzido. O falso piso gera ganho político para quem anuncia, alívio administrativo para quem descumpre e frustração para quem deveria ser beneficiado, mero aumento de gasto público sem entrega institucional.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Assim, o Tema 1.218 é uma oportunidade para reconciliar valorização profissional e responsabilidade fiscal. Uma decisão favorável aos professores deve reafirmar a ADI 4.167, respeitar a legislação local e impedir que o Fundeb seja tratado como reforço financeiro sem contrapartida remuneratória coerente.

Uma decisão que desobrigue os entes de observar o piso nas carreiras, ou que adie sua efetividade já devida desde 2011, não levará à neutralidade fiscal, mas produzirá incentivo para novas promessas nacionais sem entrega local. Por outro lado, reconhecer que o piso deve dialogar com a carreira quando a lei local a estrutura serve como baliza contra decisões políticas inconsequentes.

A responsabilidade fiscal que o país precisa não é a que transforma direitos em símbolos vazios, ao contrário, é a que impede promessas sem orçamento, mas também não permite orçamento sem entrega. No Tema 1.218, decidir favoravelmente aos professores, mantendo a decisão do TJSP, pode ser justamente isso: um antídoto contra as ditas pautas-bomba, contra o falso piso e contra a má utilização de recursos públicos destinados à educação.