O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta segunda-feira (17/8) o bloqueio de R$ 5,026 bilhões arrecadados com a repactuação do Uso de Bem Público (UBP) — uma espécie de royalty pelo direito de explorar recursos hídricos — e suspendeu a transferência dos recursos para distribuidoras de energia.
Os valores seriam usados, de acordo com a Lei 15.235/2025, para reduzir as contas de luz de consumidores das regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Como o JOTA mostrou à época da tramitação da MP 1300, que deu origem à legislação, a emenda para o uso do UBP foi incluída após articulação com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). No Amapá, o uso dos valores contribuiu para reduzir o reajuste da distribuidora, inicialmente calculado em cerca de 19%, para 3,54%.
A decisão cautelar, proferida no final da última segunda-feira (17/8), determina que a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) mantenha os recursos isolados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até que o TCU analise o mérito do processo. A entidade também deverá se abster de transferir os valores, no todo ou em parte, às concessionárias de distribuição.
Anastasia determinou ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorize ou ordene à CCEE a transferência dos recursos enquanto estiver em vigor a cautelar. A medida preserva, no entanto, os efeitos tarifários que já foram homologados pela agência.
A decisão foi tomada após a área técnica do TCU apontar indícios de descumprimento de normas orçamentárias e fiscais na forma escolhida para operacionalizar a repactuação do UBP. Entre maio e julho, concessionárias de hidrelétricas pagaram R$ 5,026 bilhões diretamente à CDE, sem que o dinheiro passasse pela Conta Única do Tesouro Nacional ou fosse registrado no Orçamento Geral da União.
Para a auditoria, os recursos de UBP mantêm natureza de receita patrimonial da União mesmo após a repactuação autorizada pela legislação do ano passado. A avaliação é que a previsão legal de pagamento direto à CDE não seria suficiente para afastar a exigência de ingresso dos recursos na Conta Única e de registro no Orçamento.
Segundo a unidade técnica, o caminho adotado contraria os princípios da unidade de tesouraria e da universalidade orçamentária e retira os recursos do alcance das regras fiscais, entre elas o limite de despesas primárias e a meta de resultado primário. O TCU comparou o procedimento ao fenômeno de “desorçamentação” analisado pela corte no caso do programa Pé-de-Meia.
Anastasia acolheu integralmente, em análise preliminar, o entendimento da auditoria. Para o ministro, estão presentes tanto o risco de grave lesão ao interesse público quanto o de perda de eficácia de uma futura decisão de mérito. O relator afirmou que a cautelar é necessária para evitar a “consumação de irregularidades” decorrentes dos atos questionados.
O risco de urgência está relacionado à decisão da Aneel de transferir R$ 3,9 bilhões às distribuidoras em até dez dias, contados a partir de 14 de agosto. Segundo a auditoria do TCU, uma vez realizadas as transferências, sua reversão seria “impraticável”.
O bloqueio poderá ser encerrado antes do julgamento de mérito caso seja comprovado o recolhimento dos recursos à Conta Única do Tesouro e sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em crédito adicional. Nessa hipótese, a cautelar perde automaticamente seus efeitos, sem necessidade de nova decisão do TCU.
Anastasia deixou ainda aberta a possibilidade de liberação parcial dos recursos. Para isso, será necessário apresentar pedido fundamentado ao relator, demonstrando a necessidade concreta da liberação e indicando o prazo para a correspondente regularização orçamentária.
Aneel, CCEE, Ministério de Minas e Energia (MME) e Secretaria de Orçamento Federal terão 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos e a manutenção da cautelar. Depois das oitivas, a área técnica do tribunal deverá instruir o processo para análise de mérito.
Repactuação foi criada para reduzir tarifas no Norte e Nordeste
A discussão começou com a Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025 a partir da conversão da MP 1300. O texto autorizou concessionárias de hidrelétricas a repactuar parcelas futuras de UBP, obrigação paga pelo uso dos potenciais hidráulicos explorados pelas usinas.
Pela lei, a obrigação original de pagamento do UBP pode ser substituída pelo pagamento de encargo setorial diretamente à CDE, em parcela única. Os recursos arrecadados devem ser utilizados exclusivamente para modicidade tarifária em 2025 e 2026.
No fim de 2025, a Aneel chegou a trabalhar com uma estimativa de arrecadação de R$ 8,8 bilhões com a operação. Após a definição da metodologia e a adesão das geradoras, a expectativa passou para cerca de R$ 5,5 bilhões.
Em maio, a diretoria da agência definiu o critério para distribuir os recursos entre as 22 concessionárias. O desenho aprovado buscou equilibrar os reajustes tarifários das empresas beneficiadas, com referência de efeito médio de 4,5% para consumidores de baixa tensão caso a arrecadação alcançasse R$ 5,5 bilhões. Com R$ 5 bilhões, a estimativa era de 5,16%.
O benefício alcança distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, além de Mato Grosso e de áreas de Minas Gerais e Espírito Santo, abrangidas pelas regiões de atuação da Sudam e da Sudene.
Parte das concessionárias chegou a antecipar os recursos em seus processos tarifários antes da conclusão da arrecadação. A legislação estabeleceu que, após a repactuação, o saldo seria pago diretamente à CDE.