O país vive às vésperas de uma decisão importante sobre o PLS 1472/21, que tramita no Senado Federal, propondo a criação de um fundo de estabilização dos preços de combustíveis e instituindo o imposto de exportação sobre o petróleo bruto. Em que pese ter o mérito de chamar atenção para a alta do preço dos combustíveis, que precisa ter uma saída para mitigar os efeitos danosos para a população, o Brasil precisa estar atento a este Projeto de Lei devido aos prejuízos que a medida irá causar ao setor.
O caixa a ser gerado com a arrecadação da taxa sobre o petróleo exportado é muito pequeno em relação ao necessário para reduzir o custo dos derivados e os prejuízos para a cadeia produtiva do petróleo e gás serão imensos.
Na versão aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a ementa trata da criação do fundo de estabilização para estabilizar os preços de derivados de petróleo e define uma faixa de alíquotas para cada patamar de preço do petróleo. Porém, em seu relatório, o próprio relator admite “uma celeuma” com relação a taxação do petróleo exportado.
Para a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), a proposta é fiscal e socialmente injusta, uma vez que penaliza apenas um setor, na tentativa de resolver o problema da alta de preços. A consequência mais perversa será o desemprego num setor de alta geração potencial de empregos de qualidade. Para cada emprego direto são gerados nove indiretos e 42 pelo efeito renda (BNDES) e a média salarial do setor é cinco vezes a média nacional.
Dadas as características do parque refinador do Brasil, parte do petróleo aqui produzido precisa ser exportado, no qual recairia aplicação da faixa de preços a ser definido pelo Poder Executivo, gerando incertezas e desestimulando investimentos. Essa taxação demarcará o preço do mercado interno. Mas o preço ao consumidor, por ser livre mercado, poderá não repassar a dita redução para o preço final na bomba.
Por outro lado, contribuirá muito pouco ao fundo. Considerando as faixas de alíquota e os valores do brent e dólar na cotação atual, o impacto da medida para o consumidor final seria de apenas R$ 0,04 a R$ 0,34 por litro de diesel ou R$ 0,12 a R$ 1,01 por tonelada de GLP. E isso considerando que a arrecadação gerada seria usada integralmente para um ou outro derivado. Assim, assumindo o valor de preço ao consumidor final do diesel de R$ 5,324/lt, o impacto será entre 0,75% e 6,3%. Já para o botijão GLP (13 kg), considerando o preço ao consumidor de R$ 109/botijão, o impacto seria quase desprezível, entre 0,001% e 0,012%.
Ao analisarmos situações semelhantes já testadas em outros países, temos o exemplo da Argentina. Em 2003, o governo argentino implantou um imposto de exportação progressivo, que permitia que o fisco obtivesse parte dos valores adquiridos com a exportação de petróleo. Como consequência houve a inviabilidade de investimentos no setor de petróleo e gás no país, queda na produção de petróleo, custo maior para o governo ao pagar com importações e a necessidade de subsídio posterior para atrair investimentos e recuperar a produção principalmente do shale.
Podemos afirmar que, aqui no Brasil, a medida seria muito prejudicial à indústria como um todo, pois afugentaria investimentos, em um momento que empresas produtoras de petróleo e gás e órgãos do governo somam esforços para viabilizar novas oportunidades. Podemos citar, como efeitos futuros esperados, caso o PLS seja aprovado, a diminuição do interesse nos novos leilões e campos produtores, prejudicando a cadeia produtiva do petróleo e afetando inclusive as empresas fornecedoras; queda na produção; desemprego; e queda na arrecadação de participações governamentais e impostos para União, estados e municípios.
Essa realidade afetará negativamente o segmento de exploração e produção e poderá reverter o ciclo positivo que vem ocorrendo no país, ao desincentivar investimentos. O efeito virá em cadeia, com redução na produção, geração de royalties, renda e emprego. Ressaltamos que esses são benefícios ao país que as empresas independentes já demonstraram que são capazes de fazer nos campos maduros que operam em campos offshore situados em Macaé, no Rio de Janeiro, e campos onshore na Bahia, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, entre outros que, caso seja aprovado o dispositivo, terão grandes prejuízos.
Os produtores independentes defendem a não “penalização” do setor como “solução” da alta dos combustíveis, lembrando que as experiências existentes deste tipo de intervenção não têm históricos positivos nem no Brasil e nem fora do Brasil. Cabe observar, ainda, que a atividade de petróleo e gás não tem (e nem nunca pleiteou) isenção de tributos, diferente de outros setores.
Acreditamos que a questão das altas de combustíveis não pode ser resolvida com o sacrifício de uma atividade que gera emprego e renda. O Brasil tem uma possibilidade muito grande de aumentar sua produção – temos baixo nível de atividade exploratória (apenas 5% de nossas bacias tiveram algum tipo desta atividade) e baixo fator de recuperação (23%, quando no resto do mundo a média é de 35%).
Essa taxação da exportação da commodity petróleo não é uma prática adotada por países com uma indústria de óleo e gás bem-sucedida e, certamente, será prejudicial para a competitividade do setor de petróleo e gás natural no Brasil, dificultando ainda mais a atração de investimentos por empresas operadoras e trazendo um efeito negativo para toda a cadeia de fornecedores envolvida e pouca contribuição dará ao fundo que visa ao amortecimento da alta dos combustíveis.