O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (9/3), a inelegibilidade desde a condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena a candidatos condenados na Justiça, conforme a Lei da Ficha Limpa.
A maioria dos ministros acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o tema já foi debatido pelo Supremo quando a Lei da Ficha Limpa foi analisada em sua totalidade, em 2012.
Portanto, para a maioria dos ministros, não cabe nova ação para discutir o mesmo assunto. A ação foi ajuizada pelo PDT que entendia que o prazo da lei cria uma espécie de “inelegibilidade por prazo indeterminado”.
O julgamento sobre o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa foi o último de grande impacto eleitoral que o Supremo queria decidir antes das eleições de 2022.
Com a decisão, os processos sobrestados pelo TSE enquanto o STF decidia a questão devem continuar a tramitar. Além disso, nomes como o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), condenados no escândalo do mensalão, ficam de fora das eleições de 2022.