A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu o uso pelo Judiciário da ferramenta do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) chamada “teimosinha” em execuções fiscais. A função repete automaticamente ordens de bloqueio de dinheiro nas contas do devedor até encontrar valores suficientes para quitar a dívida.
No caso, a Fazenda recorreu de decisões de tribunais que vinham limitando o uso da ferramenta, argumentando que bloqueios sucessivos podem ser excessivos. Para o fisco, o mecanismo aumenta a efetividade da cobrança, tornando mais fácil localizar ativos financeiros e satisfazer o crédito.
Para o relator, ministro Sérgio Kukina, “a reiteração automática de ordens de bloqueio através da plataforma é legítima e voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual”. Foi acompanhado pelos demais magistrados da 1ª Seção.
A tese fixada dispõe que “cabe à executada demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso”. Ainda, que “após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração da ordem automática de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos”.
Para a tributarista Juliana Camargo Amaro, do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a “decisão parece caminhar em sentido oposto ao sistema inaugurado pela reforma tributária, que busca prestigiar uma cobrança menos onerosa ao devedor e uma relação mais cooperativa entre Fisco e contribuinte”.
“Ao validar a reiteração automática de bloqueios, o STJ reforça uma lógica de cobrança mais agressiva, transferindo ao executado o ônus de reagir rapidamente para evitar constrições sucessivas e potencialmente prejudiciais à sua organização financeira”, afirmou.
O recurso em julgamento é o REsp 2147428 (Tema 1325).