A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19/8), por unanimidade, equiparar os atingidos pelo desastre da mineradora Vale em Brumadinho (MG) a consumidores para fins da contagem do prazo de prescrição das ações que pedem indenizações à empresa.
Com a definição, aplica-se aos casos o prazo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de cinco anos. A mineradora defendia que o prazo fosse o do Código Civil, de três anos.
A tese de julgamento proposta pelo relator, ministro Moura Ribeiro, foi a seguinte:
“É aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do CDC”.
O caso foi definido sob o rito dos repetitivos. A definição deverá ser aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores do Judiciário nas demandas envolvendo o desastre causado pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em 2019.
A decisão beneficiará os atingidos pelo acidente que ajuizaram ações dentro do prazo de cinco anos. Há discussão em diversos casos sobre a aplicação do prazo de prescrição.
Informações da área técnica do STJ apontam para a existência de milhares de ações em Minas Gerais buscando indenização pelo rompimento da barragem.
A posição pela possibilidade de enquadramento das vítimas de danos ambientais como consumidores por equiparação já é pacificada no STJ em diversas decisões tomadas pelas turmas de direito privado. Essa é, no entanto, a primeira decisão referente ao desastre da Vale em Brumadinho.
A própria 2ª Seção também concluiu, em 2022, que os moradores de Passo Fundo (RS) afetados pela poluição ambiental decorrente da atividade empresarial da JBS Aves poderiam ser equiparados a consumidores para efeito de inversão do ônus da prova do CDC.
Vale
Na tribuna da Seção, a defesa da Vale disse que a extensão do prazo prescricional não necessariamente traz algum benefício para a resolução definitiva dos casos. “O elastecimento do prazo apenas serve para repetição de demandas, e para tentativas daqueles que não se viram satisfeitos com eventuais resultados possam então tentar novas investidas, abarrotando o judiciário e retardando a solução do caso concreto”, disse o advogado Guilherme Silveira Coelho.
“Aqui não há nenhuma diminuição da gravidade ou relativização do que ocorreu, mas é tão somente quanto ao prazo prescricional. Nos parece que não há uma relação de consumo que se permita a equiparar os atingidos como consumidores”, afirmou.
“O que a Vale faz em todas as suas minas, em especial aquela que era uma mina de dejetos desativada desde 2015, é a extração de insumos, que são lançados para exportação ou consumo interno, mas em cadeias empresariais distintas, para que se tornem vigas e essas vigas abastecem outras empresas e, a partir daí, exista aplicação em produtos que podem ou não chegar a esses consumidores que estavam ali atingidos. Insumos são diferentes de produtos ou serviços pela própria leitura do STJ do CDC”.
Indenizações
O STJ analisou três casos concretos envolvendo pedidos de indenização pelo desastre em Brumadinho. As demandas foram rejeitadas em 1ª instância por terem sido ajuizadas fora do prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reverteu as decisões e aplicou o prazo do CDC.
Um dos casos foi apresentado por um casal que argumentou ser dono de uma propriedade rural às margens do rio Paraopeba, de onde captavam água para consumo doméstico, cultivo de hortaliças e criação de animais. Na ação, eles disseram que o rompimento da barragem “contaminou gravemente” as águas do rio Paraopeba e dos lençóis freáticos das proximidades.
O casal pediu que a Vale fosse condenada a pagar indenização pelos danos materiais e morais correspondentes, a custear a realocação da família para área segura e adotar outras providências com vistas à recomposição ambiental e mitigação dos danos.
Outro caso foi apresentado por um homem que pleiteou indenização alegando não apenas “danos existenciais”, relacionados à poluição ambiental e à morte de amigos, mas também danos morais e materiais pelo desenvolvimento de transtornos psicológicos que geram “dispendiosos tratamentos médicos”.
Ao todo, 272 pessoas morreram no desastre de Brumadinho. Na ocasião, foram despejados 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do rio Paraopeba. A lama afetou 18 municípios e cerca de 1 milhão de pessoas, deixando um rastro de destruição de mais de 300 quilômetros.