Garcia Pereira Advogados Associados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão monocrática do relator, ministro Flávio Dino, que garantiu imunidade tributária e alíquota zero de PIS/Cofins a cards colecionáveis, comumente utilizados em jogos de estratégia e fantasia, com cartas ilustradas de personagens, por exemplo.

No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que equiparou os cards a livros, jornais e periódicos para fins de fruição dos benefícios. Segundo Dino, o entendimento do acórdão contestado está alinhado à jurisprudência da Corte.

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O relator aplicou ao caso o Tema 593, da repercussão geral, segundo o qual “a interpretação das imunidades tributárias deve se projetar no futuro e levar em conta os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos”. Ainda de acordo com a tese, “com isso, evita-se o esvaziamento das normas imunizantes por mero lapso temporal, além de se propiciar a constante atualização do alcance de seus preceitos”.

Ainda, afirmou que a revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem “demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicável”, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 636 do STF.

A tributarista Nina Pencak, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma que a decisão reforça entendimento antigo da Corte de estender a imunidade de livros, jornais e periódicos “e a alíquota zero de PIS/Cofins a outros produtos, cuja existência era incogitável à época da Constituinte e da legislação de regência, mas que igualmente desempenham um papel lúdico e difusão cultural, como os cards colecionáveis”.

O relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento terminou na sexta-feira (29/5).

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O caso foi julgado ARE 1591031.