Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (13/8) o referendo de medida cautelar do ministro Flávio Dino que determinou à União a elaboração de um plano para retirar garimpos ilegais no território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516. Apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), a ação pede a regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que garante aos povos indígenas o direito às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro deste ano, o relator reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para a edição da norma.
Também está em pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935, ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que questiona as novas regras de custas judiciais no estado do Espírito Santo estabelecidas pela Lei estadual 12.695/2025 e pelo Ato Normativo Conjunto 35/2025.
Os ministros também podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 já com repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1412). A controvérsia gira em torno da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha às hipóteses de violência de gênero não contempladas pelo art. 5º, incisos I, II e III (fatos ocorridos em unidade doméstica, em âmbito familiar ou em relação íntima de afeto, respectivamente).
Poderá ser julgada a ADI 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural, abarcando também a análise da constitucionalidade do instrumento jurídico da sub-rogação, que atribui à empresa que adquiriu o produto a responsabilidade pelo recolhimento da referida contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais, nos termos estabelecidos pelo artigo 30, IV, da Lei 8.212/91.
A Corte também pode julgar a ADI 3159, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona dispositivos da Lei federal 10.410/2002, que permitiu a transformação e reestruturação de cargos do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama.
Também está em pauta o julgamento da ADI 7611, que questiona a validade de leis do estado do Ceará relativas à simplificação do licenciamento ambiental. O relator da ação, ministro Flávio Dino, havia concedido medida cautelar suspendendo os trechos contestados da lei estadual.
Por fim, os ministros podem ainda julgar o (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.