Garcia Pereira Advogados Associados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (30/4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que discute a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios.

A Ação, interposta pelo Presidente Lula, questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração. O Executivo alega que a proposta foi aprovada sem estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro da desoneração. O ministro Cristiano Zanin suspendeu parcialmente a norma e estabeleceu prazo para negociação entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo, da qual resultou o regime de transição instituído pela Lei 14.973/2024.  O julgamento retoma com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Também está na agenda da Corte o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517Tema 936 de repercussão geral. O recurso discute a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. Ajuizado pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado, o ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento deve continuar com devolução de vista do ministro Dias Toffoli.

Por fim, os ministros também podem julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, interposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra o governador de Minas Gerais (MG). A Associação alega omissão do Estado de Minas Gerais em propor lei estadual para instituir um regime de subsídio único aos delegados de polícia. Há maioria formada pela procedência do pedido.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo