O PDT entrou nesta quinta-feira (22/10) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras do Código Eleitoral que regulam o cálculo para preenchimento das chamadas sobras eleitorais nas eleições do sistema proporcional, que elege deputados e vereadores. A sigla questiona a validade da sistemática das médias.
Segundo o PDT, o formato atual pode levar a uma concentração de vagas em determinadas siglas, ainda que outros partidos tenham obtido uma maior quantidade de votos ainda não convertidos em representação parlamentar.
A ação pede a suspensão liminar dos trechos do Código Eleitoral até o julgamento definitivo do caso. O PDT quer evitar que a fórmula atual seja aplicada para a próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2027.
Na ação, o partido se limita a pedir a inconstitucionalidade dos dispositivos, sem entrar no mérito de qual fórmula deveria ser adotada no lugar.
Sobras
As sobras eleitorais são as vagas das casas legislativas que não foram preenchidas pela aplicação dos quocientes partidários às agremiações que participaram do pleito. Nesse caso, essas cadeiras que sobram são preenchidas por um cálculo obtido pela divisão do número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares obtidos pela sigla mais “1”.
Fica com a cadeira o partido que obtiver o maior resultado, chamado de “média”.
De acordo com o PDT, esse método não é compatível com as “exigências materiais” da proporcionalidade representativa. Isso porque, segundo a legenda, a fórmula admite que partidos ou federações já contemplados com determinadas cadeiras continuem a disputar e conquistar novos lugares, desde que suas médias permaneçam superiores às dos demais concorrentes.
O formato, argumentou a sigla, fere os princípios da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional.
Para o partido, a Constituição consagrou uma modalidade de representação que busca garantir a correspondência entre a composição parlamentar e a distribuição das preferências políticas dos eleitores.
“No sistema impugnado, a disputa por cada cadeira adicional não decorre exclusivamente da parcela fracionária de votação ainda não convertida em mandato, mas de uma relação matemática construída a partir da totalidade dos votos obtidos pelas agremiações e das cadeiras anteriormente conquistadas”, disse o partido.
Conforme a sigla, o sistema impacta as bandeiras políticas que terão representatividade no Legislativo.
“A distribuição das sobras interfere diretamente na quantidade de correntes políticas que alcançam representação parlamentar e na extensão da participação de cada uma delas na composição das casas legislativas”, disse.
As sobras eleitorais já estiveram em debate recentemente no STF. Em 2024, a Corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo que criou a “sobra das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes em casas legislativas (ADIs 7228 e 7263).
Para o STF, todas as legendas e candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
A ação do PDT é a ADI 8036 e foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.