Decisões públicas são melhores quando consideram informações, experiências e perspectivas diversas. Empresas, entidades de classe, organizações da sociedade civil e cidadãos podem contribuir com conhecimentos relevantes para o que o Estado formule políticas adequadas e eficazes. Para que essa participação seja legítima, porém, é necessário identificar quem participa, quais interesses representa e de que forma interage com os agentes públicos. A solução para a criação de um ambiente transparente e igualitário passa por regras claras para a representação de interesses. Sem regulamentação e controle, o diálogo público perde legitimidade.
Esse diálogo entre setor privado e governo não é uma distorção da democracia, muito pelo contrário: é parte essencial desta. A participação de diferentes atores pode levar conhecimento técnico, experiências concretas e demandas sociais aos formuladores de políticas. Regras de transparência ajudam a sociedade a acompanhar como se formam as decisões públicas. Não se trata de presumir que toda interlocução seja indevida, mas de tornar visíveis os canais de participação e os interesses representados. Isso fortalece o controle social e permite que contribuições legítimas sejam avaliadas de acordo com seus argumentos e pertinência.
O Brasil discute a regulamentação da atividade há quase duas décadas. Entre as propostas em tramitação está o Projeto de Lei nº 2.914/2022, originado na Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2024, o texto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se o tema já entrou em debate, ainda estamos longe de avançar para um marco claro e equilibrado.
A qualidade das decisões também está em jogo. Políticas construídas com acesso plural a informações e perspectivas tendem a considerar melhor os efeitos práticos das escolhas do Estado. Para isso, a regulamentação deve estabelecer parâmetros éticos e procedimentos objetivos, além de oferecer segurança jurídica tanto a todos os interlocutores envolvidos.
Há, entretanto, um cuidado indispensável: regulamentar não pode significar restringir. Exigências desproporcionais, custos excessivos ou barreiras burocráticas podem afastar organizações menores e grupos com menos recursos, ampliando justamente as desigualdades que se pretende enfrentar. As normas devem ser proporcionais, capazes de promover transparência e integridade sem criar reserva de acesso ao poder público.
A criação de normas também pode oferecer segurança jurídica a profissionais de Relações Institucionais e Governamentais e a agentes públicos. Regras previsíveis ajudam a definir responsabilidades, orientar condutas e reduzir zonas de incerteza. Também não devemos atribuir à regulamentação a capacidade de eliminar, por si só, práticas ilícitas. Corrupção e outras condutas ilegais já são objeto de normas próprias. Um marco para a representação de interesses tem outra função: definir padrões de conduta e de prestação de contas para a interlocução legítima, contribuindo para prevenir conflitos e distinguir participação democrática de comportamento impróprio.
A experiência internacional também oferece referências. A OCDE mantém recomendações sobre transparência e integridade no lobby e na influência, com princípios de prestação de contas, fiscalização e prevenção de conflitos de interesse. A revisão dessas recomendações em 2024 reconheceu que as formas de influência sobre políticas públicas mudam — inclusive com a transformação dos canais digitais — e que as respostas institucionais precisam acompanhar essas mudanças.
Um marco claro para a representação de interesses pode ampliar transparência, pluralidade e segurança jurídica sem restringir o diálogo com o Estado. Regulamentar a atividade pode tornar a formulação de políticas mais transparente, plural e segura — sem fechar as portas do Estado à sociedade. É assim que podemos fortalecer a confiança nas instituições e criar melhores condições para o desenvolvimento do Brasil.