Não é razoável esperar que os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que precisam responder rapidamente a demandas judiciais, refaçam avaliações complexas de medicamentos já realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afirmou ao JOTA o professor de Direito do Insper e pesquisador do LabDados da FGV, Bruno da Cunha de Oliveira.
Coautor de um estudo recém-publicado, cuja prévia foi divulgada em agosto, Oliveira observa que os núcleos lidam com situações de vida ou morte. Ele cita a meta do NatJus Nacional de responder a casos urgentes em até 48 horas. “É difícil o núcleo tentar reverter ou contradizer uma decisão que a Conitec tomou com muito mais tempo e muito mais pessoas olhando para um medicamento específico”, explica.
A pesquisa analisou 274.471 notas sobre medicamentos, emitidas por 25 NatJus entre maio de 2019 e agosto de 2026. A proporção de manifestações favoráveis variou de 9,9% a 77,4%. Apresentado sob o título “NatJus: uma análise empírica”, o trabalho foi feito pelos pesquisadores Daniel Wang, Júlio Trecenti e Beatriz Varejão, além de Oliveira.
Oliveira avalia que o NatJus teria uma atuação mais robusta em casos de tecnologias ainda não examinadas pelos órgãos responsáveis. Isso distinguiria os núcleos em relação à simples revisão de uma análise já feita pela Conitec. Esse tipo de discussão, porém, é difícil pela forma como os núcleos foram constituídos. “Os tribunais tiveram uma liberdade gigantesca para poder decidir como criar o NatJus, com convênios com universidades, atuação conjunta com secretarias de Saúde e uso de servidores dos próprios tribunais.”
Diferenças regionais
A probabilidade de nota favorável varia de 9% em Mato Grosso a 62,6% em Alagoas. As diferenças regionais podem estar ligadas ao desenho institucional difuso de criação dos núcleos, hipótese que ainda será testada em pesquisas futuras. “Quem compõe esses órgãos, que tipo de expertise prévia eles têm, que treinamento eles recebem, qual o procedimento eles utilizam para avaliar as evidências científicas”, enumera. Ele ressalva que duas análises podem estar corretas e chegar a conclusões opostas, se orientadas de forma distinta, por isso a falta de uma diretriz central para os pareceristas é um indicativo que pretendem testar.
Divergências
O grupo também constatou que a manifestação da Conitec não elimina a divergência. Na amostra, a taxa de notas favoráveis foi de 58,3% quando a comissão era favorável, 16,2% quando era desfavorável e 29,2% sem avaliação. As diferenças entre as regiões permaneceram semelhantes em cada grupo. Até o período encerrado na pesquisa, os Temas 6 e 1234 também não produziram diferenças. Com as desigualdades semelhantes nos pareceres antes e depois dos precedentes.
Oliveira considera, contudo, que o sistema atual é melhor do que o anterior, em que as decisões judiciais eram baseadas apenas em prescrições médicas. “Parte da proposta da pesquisa é pensar em como aprimorar o sistema, sem que os magistrados deixem de utilizar os pareceres”, afirma.