O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional no fim de janeiro a Medida Provisória 1.098/2022. O texto da MP prevê que o Brasil passará a ter legitimidade para adotar suspensão de concessões ou de outras obrigações, na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais, inclusive no que diz respeito a direitos de propriedade intelectual.
A medida de suspensão de concessões também é conhecida como retaliação econômica a ser imposta em face de parceiros comerciais que foram considerados perdedores pelo painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) e apelaram ao Órgão de Apelação da OMC, atualmente paralisado.
A possibilidade de suspender concessões ou outras obrigações, de forma unilateral, também denominada de retaliação unilateral, a ser autorizada pelo Poder Executivo, terá lugar diante de países com os quais o Brasil litigou no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC e venceu os pleitos, ainda na fase do painel. Nestes casos, em específico, o painel emitiu uma decisão recomendatória condenando os países pela prática de medidas comerciais ilícitas sobre exportações brasileiras, de acordo com as regras constantes nos acordos da OMC, sobretudo Acordo sobre Agricultura (AsA), Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e Acordo Antidumping – os mais comumente violados, mas não apenas.
A regra prevista na medida provisória, caso aprovada, é clara ao autorizar o Poder Executivo a retaliar proporcionalmente e de forma unilateral produtos e serviços importados pelo Brasil do país vencido, inclusive no que tange a direitos de propriedade intelectual, tendo em vista a existência de decisão recomendatória por parte do painel, primeira instância do OSC da OMC. Ademais, é necessário que o país perdedor tenha recorrido ao Órgão de Apelação, em uma prática conhecida por “apelação no vazio”, diante da atual inoperância da última instância jurisdicional da OMC.
O Órgão de Apelação encontra-se paralisado, tendo em vista a não indicação pelos EUA de novos nomes a integrar o corpo de árbitros. Durante o período em que estava ativo, era integrado por sete juízes, nomeados para exercerem mandatos de quatro anos pelo OSC. O Órgão de Apelação constitui a segunda instância do OSC da OMC, ou seja, a última etapa do sistema de solução de controvérsias da OMC para a análise jurídica das disputas comerciais.
Ainda não é possível determinar com certeza, mas provavelmente os primeiros pleitos brasileiros para a aplicação de medidas retaliatórias unilaterais seriam em relação às vitórias brasileiras obtidas contra a Índia, na disputa do açúcar, vencida recentemente pelo Brasil, em janeiro, e contra a Indonésia, no contencioso envolvendo barreiras à importação de carne de frango, vencida em dezembro de 2020.
Em regra, uma medida de retaliação econômica ocorre na forma de cobrança de uma sobretaxa sobre bens e serviços importados pelo Brasil dos países vencidos ou na forma de suspensão de direitos de propriedade intelectual do país perdedor, quando se emprega a retaliação cruzada.
Tendo em vista que o Brasil não importa açúcar e nem carne de frango desses países, provavelmente a retaliação unilateral se daria em outros setores estratégicos de bens e serviços, ou por meio da suspensão dos direitos de propriedade intelectual. Em geral, os setores indicados e escolhidos para a retaliação são aqueles cujo volume de comércio é mais significativo, de forma a incomodar os países vencidos a ponto de modificarem suas políticas de comércio e retirarem as medidas ilícitas.
A Índia figura entre os dez principais países de onde o Brasil importa produtos, tendo sido considerado o 7º principal em 2020 e o 5º principal em 2021. Entre os produtos indianos mais importados pelo Brasil encontram-se, por ordem de valor monetário: compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucleicos e seus sais, e sulfonamidas; inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e semelhantes; medicamentos, incluindo veterinários; óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos); compostos de função nitrogênio; produtos da indústria de transformação; fios têxteis; medicamentos e produtos farmacêuticos, exceto veterinários; partes e acessórios de veículos automotivos; e alumínio. Em 2021, os produtos mais importados da Índia foram “adubos ou fertilizantes químicos” e “medicamentos mais utilizados para os casos de coronavirus”. [1]
Segundo levantamento também realizado pela ComexStat, no ano de 2020, os principais produtos importados pelo Brasil da Indonésia foram: gorduras e óleos vegetais; fios têxteis; equipamentos de telecomunicações; partes e acessórios de veículos automotivos; produtos da indústria de transformação; calçados; produtos laminados; motocicletas e bicicletas motorizadas; álcoois e fenóis; e compostos organo-inorgânicos.
Muito provavelmente, estes seriam os bens e produtos, bem como setores, que poderiam se beneficiar de uma potencial retaliação cruzada tendo em vista as decisões existentes contra Índia e Indonésia. Assim, é importante que empresas e associações monitorem possíveis consultas públicas por parte do governo brasileiro aos setores comerciais interessados em participar da lista de beneficiados pela retaliação.
Com a possível aplicação pelo Brasil de sobretaxas à importação desses produtos, estes ingressariam no país a um preço mais elevado do que o de costume, favorecendo a competitividade dos setores escolhidos da indústria local.
[1] Fonte: ComexStat