A Justiça do Trabalho deu prazo de 15 dias para que a Uber apresente explicações sobre o funcionamento do “Passe para Motoristas”, programa de assinatura lançado pela plataforma em maio deste ano. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado decidiu ouvir a empresa antes de analisar o pedido do órgão para suspender o programa.
O MPT questiona o modelo adotado pela Uber, que prevê o pagamento de uma taxa para que motoristas utilizem a plataforma. Além da suspensão imediata, o MPT pede a devolução de todo o valor já pago pelos trabalhadores e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões.
O Passe para Motoristas, modelo de assinatura que permite aos motoristas utilizar a plataforma mediante o pagamento de um valor previamente definido, já está disponível em 29 municípios, e, segundo a empresa, deve chegar a todo o país. Ele foi lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades — entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia.
O Passe pode ser contratado em duas modalidades. Na opção por tempo, o motorista paga uma taxa para utilizar o aplicativo durante 24 ou 72 horas. Já no modelo por ganhos, o pagamento permite trabalhar sem a cobrança da taxa de serviço da Uber até que seja atingido um limite de faturamento. Os termos do programa também preveem a chamada “ativação automática”, que ocorre após a conclusão da primeira viagem considerada elegível.
Na ação, o MPT sustenta que o modelo é ilícito e pode transferir riscos econômicos da atividade para os motoristas, gerar endividamento e criar uma barreira econômica para o uso simultâneo de plataformas concorrentes. O órgão também cita normas trabalhistas, civis, consumeristas e concorrenciais, além das Convenções 29, 105 e 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério Público pediu, em caráter de urgência e antes de ouvir a empresa, a suspensão do Passe, a proibição da cobrança de taxas de assinatura ou de acesso à plataforma, o estorno dos valores já debitados dos motoristas e restrições a determinadas formas de publicidade. Subsidiariamente, solicitou que o programa fosse suspenso até o julgamento definitivo da ação.
A decisão
O juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, porém, considerou necessário estabelecer o contraditório antes de decidir sobre essas medidas. Segundo a decisão, embora os documentos apresentados pelo MPT sejam suficientes para demonstrar a existência de uma controvérsia juridicamente relevante, ainda faltam informações sobre a quantidade de motoristas atingidos, o volume financeiro das cobranças, a abrangência territorial do Passe, os mecanismos de adesão e eventual planejamento de expansão do programa.
O magistrado também destacou que algumas das alegações feitas pelo MPT ainda dependem de produção de provas. É o caso da hipótese de que os algoritmos da Uber possam distribuir viagens de maneira diferente de acordo com a adesão ao Passe. Na própria ação, o Ministério Público reconhece não ter acesso aos elementos técnicos necessários para comprovar essa possibilidade e pede a realização de perícia algorítmica.
Para o juiz, também não ficou demonstrado, neste momento, que aguardar a manifestação da Uber possa tornar uma futura decisão ineficaz. Ele ressaltou ainda que a restituição imediata dos valores cobrados teria caráter patrimonial e poderia atingir um universo ainda não identificado de motoristas e valores, com possíveis dificuldades para reverter a medida caso a decisão fosse posteriormente modificada.
Uber terá que informar eventual expansão
O juiz pediu esclarecimentos à Uber sobre quais modalidades do Passe estão atualmente disponíveis, os preços e prazos de validade, as cidades em que funciona, o número de usuários desde o lançamento, os mecanismos de aquisição e ativação e o que acontece quando o motorista não possui saldo suficiente na carteira do aplicativo. O juiz também apontou como relevante esclarecer se existe relação entre a adesão ao Passe e os mecanismos de distribuição de viagens, precificação ou funcionamento da plataforma.
Durante os 15 dias concedidos para a manifestação, a empresa deverá comunicar à Justiça, em até 48 horas, eventual expansão do programa para novas localidades ou qualquer alteração substancial de seus termos.
A decisão também deixou em aberto se cabe à Justiça do Trabalho julgar a ação. O magistrado considerou que a definição da competência depende de uma análise mais aprofundada sobre a natureza jurídica da controvérsia e decidiu aguardar os argumentos da Uber.
O juiz ressaltou que a decisão é exclusivamente processual e não representa conclusão sobre a legalidade do Passe, sobre a natureza da relação entre a Uber e os motoristas ou sobre a competência definitiva da Justiça do Trabalho. Depois da manifestação da empresa, o processo deverá voltar ao magistrado para que ele decida primeiro a questão da competência e, se entender que cabe à Justiça trabalhista analisar o caso, os pedidos de urgência formulados pelo MPT. (Processo nº 0000773-47.2026.5.05.0009 )
Alegação do MPT
Na ação, o MPT alega que o programa inverte a lógica do risco do negócio: quem paga para ter acesso às corridas é o motorista, não a empresa. De acordo com o órgão, os próprios termos da Uber afirmam que a compra do Passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que ainda podem ser direcionadas pelo algoritmo da plataforma a quem não aderiu ao programa. Na prática, o motorista passa a assumir sozinho o risco de não recuperar o que investiu.
Para o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação pelo MPT, a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida.
“O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, explica.
O MPT também alega que o modelo de contrato do programa também chama atenção, ao ser redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual, o que permitiria que a empresa altere as regras do Passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e desative o passe do motorista sem devolver o valor pago.
O mecanismo de cobrança, de acordo com o MPT, também prejudicaria a concorrência, pois como cada hora usada em outro aplicativo representa perda do valor já investido no Passe, o motorista é levado a concentrar toda a atividade na própria Uber enquanto a assinatura estiver ativa.
De acordo com o MPT, isso criaria uma fidelização disfarçada, sem que a empresa precise impor formalmente uma cláusula de exclusividade, prejudicando os concorrentes e reduzindo o poder de negociação dos próprios motoristas, que perdem a liberdade de migrar para quem oferece melhores condições.
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal”, declara o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca.
O MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber a fim de esclarecer a transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, os parâmetros e critérios utilizados na distribuição de corridas, os mecanismos de precificação dinâmica, entre outros.
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O lado da Uber
Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa da Uber informou por nota que “em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de ´cautela´ e ´prudência processual´ na análise dos pedidos formulados pelo MPT. De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”
Ainda de acordo com a nota, o magistrado lista, especificamente, “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores. “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, afirma.
Em nota, a Uber afirma refutar as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e diz que vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, “que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.”
A empresa ainda destaca que “o modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil”. E, por fim, que “o Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas”