Garcia Pereira Advogados Associados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9/6) que a inteligência artificial (IA) traz perguntas inéditas, que nunca foram feitas pela humanidade, e que o desafio do Judiciário é “criar respostas eficientes e igualmente inéditas”.

De acordo com a magistrada, o desafio é novo porque, até então, o direito sempre se aproveitou de experiências anteriores para aperfeiçoar sua conduta. Agora, com essa nova tecnologia, a Justiça e as instituições precisam dar respostas adequadas sem esse parâmetro.

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 “Esse é o desafio da Justiça Eleitoral, do Poder Judiciário brasileiro e do Poder Judiciário em todo o mundo”, declarou. “Somos instados por aqueles que se acham prejudicados e pelas instituições que temem pela instabilidade do processo eleitoral.”

A fala foi feita durante a 6ª edição do Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), em Brasília. Cármen Lúcia participou por meio de um vídeo gravado.

Em seu pronunciamento, a ministra fez duras críticas ao uso ilícito de IA, com produção de mentiras e conteúdos falsos, especialmente em contextos eleitorais. 

“Eu assisti à gravidade dessa desinformação e da criação, pela IA, de falseamento de dados, fatos e de mentiras criadas e espalhadas, principalmente com o ódio. Essas tecnologias, quando há interesses tão específicos, como há nos processos eleitorais, se voltam contra o próprio processo e contra alguns grupos no processo. A violência, virulência e crueldade praticadas contra candidatas mulheres em geral é muito maior, porque é desmoralizada, sexista”, afirmou.

Além da capacidade da IA de criar conteúdos falsos verossímeis, Cármen Lúcia destacou os riscos da velocidade com que essas publicações podem se espalhar nas redes. A situação pode chegar a desestabilizar o processo eleitoral, segundo a magistrada. 

“Pelo fato da velocidade, quando a própria pessoa interessada diretamente tem ciência daquilo e toma providência de comunicar aos órgãos responsáveis que é preciso providência judicial, já se disseminou”, afirmou.

“Se houver uma gama tão grande de dados falsos sobre determinadas pessoas que sejam candidatos, elegíveis e que possam comprometer essa elegibilidade, temos realmente o fator de desestabilização do direito das pessoas votarem com liberdade, crítica e escolha pessoal. Isso tudo feito por máquinas a partir das quais temos a mudança de comportamentos em detrimento das liberdades cívicas. E isso é gravíssimo, e inédito”.

Cármen Lúcia lembrou das providências tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar essas dificuldades, especialmente a partir de 2022. 

“Já tivemos 94% da população brasileira confiando no sistema de votação. Mas houve campanhas feitas de forma direcionada, no sentido de desconstituir a confiança que tinha sido construída, ao longo da década de 1990, das décadas seguintes, sobre o processo eleitoral brasileiro”, afirmou.

Regras 

O TSE tem tomado medidas para conter os riscos da IA nas eleições. Nas regras mais recentes, aprovadas no início de março, a Corte endureceu a responsabilidade dos candidatos e dos provedores em relação ao uso da ferramenta.

O descumprimento das regras pode gerar derrubada de conteúdo e até mesmo multas. As empresas também deverão elaborar plano de conformidade destinado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

Na esteira de aumentar a responsabilidade sobre o uso de IA, a Justiça Eleitoral possibilitou a inversão do ônus da prova em caso de dificuldade técnica da comprovação da manipulação digital. Ou seja, se for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo, ele pode pedir a quem produziu esse conteúdo pela informação.

Pela norma, ainda haverá responsabilidade solidária de provedores de aplicação de internet caso estes não tornem indisponíveis de forma imediata durante o período eleitoral os conteúdos e contas que divulgarem ou compartilharem conteúdo sintético sem rotulação ou peças que violarem as demais vedações legais e regulamentares.

Ainda de acordo com a resolução aprovada, conteúdos produzidos por IA devem ser identificados e informar qual tecnologia foi usada. Também ficam proibidas publicações sintéticas 72 horas antes e 24 horas depois do pleito.