Garcia Pereira Advogados Associados

Em 2025, o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) completou 30 anos e trouxe propostas inovadoras, em debates que se refletiram em legislações, como a Lei 9.790, de 23 de março de 1999 (Oscip); Lei 9.637, de 15 de maio de 1998 (Organizações Sociais); Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Concessões); e Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (PPP), entre outras.

Esses modelos foram adotados de forma progressiva na Administração Pública, inclusive na esfera subnacional, e ainda, com certa predominância na política social, envolvendo novas formas de contratação e contratualização, bem como a relação mais intensa com o setor privado, o que trouxe ganhos, mas também riscos novos.

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Alguns desses riscos se materializaram em casos concretos na relação com o terceiro setor, que se converteram em escândalos, o que resultou em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) na esfera federal, como a dos Anões do Orçamento (1993), CPI das ONGs de 2007 e 2010, sendo objeto também da CPI da Covid-19 (2021), e que resultaram em mudanças legislativas, como trazido por Braga et al. (2023).

No caso das Organizações Sociais, presentes na política social, em especial na de Saúde, a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, e os seus reflexos na esfera subnacional não sofreram alterações substantivas, em especial no campo da accountability, salvo o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98.

O debate das Organizações Sociais da Saúde (OSS) é polarizado, com segregações entre o contra e o a favor, em uma tensão que de alguma forma torna superficial o debate, que precisa adentrar o modelo, como ele se constitui, e como ele opera quando implementado na realidade do território, para a partir daí entender as suas limitações, possibilidades e necessidades de ajustes, e até, as suas inviabilidades.

Esse é o desafio a que se propôs a obra Organização social da saúde e a corrupção (Braga, 2026), que destrincha esse modelo, sua gênese e a relação com a política de saúde, seus contextos, e analisa situações em que a coisa não deu muito certo, para melhor compreensão, inclusive, de suas contradições e promessas não cumpridas.

A obra traz um debate teórico profundo sobre o modelo, seus pressupostos e como ele dialoga com a política de saúde, e de que forma nela encontra um campo fértil, bem como as restrições que ele ainda não conseguiu superar, em termos de paradigma e no campo prático.

A partir daí estrutura uma régua de accountability específica para as OSS, que considera as peculiaridades do seu modelo e os riscos estruturais que essas organizações estão submetidas, entendendo como essa métrica protetiva se materializa nas normas nacionais e subnacionais, indicando a fossilização desse arranjo no que se refere a prevenção de desvios, o que enseja reformas estruturais.

Por fim, analisa com essa régua escândalos envolvendo as OSS e a sua relação com o poder público de 2015 a 2022, período logo após a decisão do STF, em uma análise que conclui por algumas fragilidades estruturais do modelo e propõe medidas reformistas no campo legislativo, bem como na atuação do gestor nos contratos de gestão e dos órgãos de controle no escopo de suas auditorias.

Fruto do estágio pós-doutoral do autor no Instituto de Estudos de Saúde Coletiva (IESC/UFRJ), sob a supervisão da Prof. Dra. Ligia Bahia, ele fecha a trilogia de livros sobre o controle da política social, que contempla também a obra Conselhos do Fundeb: participação e fiscalização no controle social da Educação (2015) e o livro Vale quanto pesa: um estudo sobre os impactos do controle na gestão (2021), que tratam aspectos distintos do controle na saúde e na educação, embasado com amplo arcabouço teórico e de evidências.

Mas por que esse debate é relevante hoje? Pelo simples fato de o modelo estar aí, em alguma medida fossilizado na ausência de mudanças estruturais, em especial no campo da accountability, em um debate invisibilizado pela superficialidade da polarização do ser contra ou a favor de forma absoluta, invisível, mas não ausente da gestão de recursos importantes que se convertem em entregas para a população.

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A visão de que o modelo é bom, e o problema é a sua implementação, ou a integridade dos agentes que dele se utilizam, ignora o caráter estrutural da accountability, de que maneira a prevenção da corrupção, a garantia do resultado, tem um aspecto sistêmico, pelo fortalecimento e adequação de uma dimensão de monitoramento/avaliação; de transparência e controle social; e de incentivo a concorrência como mecanismo de pressão, categorias que instrumentalizam análises e a proposição de melhorias, e são apresentadas no livro.

As situações gravosas precisam fortalecer o debate para o aprimoramento, como trazido por Braga et al. (2023). Assim, a necessidade de um debate qualificado se apresenta, e o estudo com bases teóricas e com lastro na realidade é um bom começo para fomentar a discussão sobre os rumos necessários, no aprimoramento contínuo como ideal, fugindo do postiço de buscar um mundo ideal, que não existe.


BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. Organização social da saúde e a corrupção. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2026. Disponível em: https://negocios.forumconhecimento.com.br/produto/organizacao-social-da-saude-e-a-corrupcao-153258. Acesso em: 13 ago. 2026.

_______. Conselhos do Fundeb: participação e fiscalização no controle social da Educação. Curitiba: Appris, 2015.

________. Vale quanto pesa: um estudo sobre os impactos do controle na gestão. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2021.

BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo et al. Ciclos políticos de escándalos, investigaciones y concentración del sistema de accountability en Brasil. In: MARIÑEZ NAVARRO, Freddy; HERNÁNDEZ NORZAGARAY, Ernesto (ed.). Escándalo y corrupción política: México, EEUU, Brasil y España. Sinaloa: Tirant lo Blanch, 2023.