Garcia Pereira Advogados Associados

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as leis estaduais que esvaziaram a Moratória da Soja tenham validade não só para empresas, mas também em relação a associações ou entidades representativas.

Segundo a CNA, as normas, tal como foram aprovadas, têm uma abrangência “reduzida” e podem levar a um cenário de não aplicação de seus efeitos.

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A entidade argumentou que a limitação da aplicação das leis às empresas traz “imprecisão técnica”. O pedido é para que, no lugar de simplesmente “empresas”, sejam consideradas como sujeitas às normas pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou que atuem direta ou indiretamente (via entidades representativas).

Os pedidos apresentados pela CNA ao Supremo referem-se a leis de Tocantins e de Rondônia, e são discutidos nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7959 e 7960, respectivamente. As ações foram protocoladas nesta quarta-feira (29/4) e ainda não foram distribuídas a um relator.

As leis em questão proíbem a concessão de benefícios fiscais a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja.

A constitucionalidade das normas já foi questionada por partidos políticos. O STF remeteu a discussão para uma tentativa de conciliação sobre os efeitos concretos dessas leis, como pedidos de indenização e processos administrativos. Uma primeira reunião foi feita em 16 de abril, e os participantes deverão encaminhar suas propostas.

Nas novas ações, a CNA argumentou que eram as entidades representativas das tradings de soja que organizavam os acordos comerciais. “Sendo assim, de nada adianta a norma não abranger quem é o orquestrador da medida que se buscou enfraquecer, tal como as associações representativas das empresas comerciais exportadoras”, afirmou.

Um dos principais impasses do caso opõe, de um lado, os produtores e associações do agronegócio e, de outro, as chamadas tradings da soja, responsáveis pela exportação do grão, como Cargill, Bunge, ADM e Amaggi, de outro.

Entidades como as associações dos produtores de soja do Brasil (Aprosoja) e de soja e milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT) defendem uma indenização pela participação de empresas exportadoras na moratória. O entendimento é que o acerto impôs um “cartel de compra”.

Já as exportadoras, representadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), rechaçam essa demanda de indenização, e argumentam que, por mais que o acordo fosse privado, havia uma chancela do próprio governo federal que entendia como uma política positiva.

A Moratória da Soja é um acordo privado que impede a compra de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.

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A disputa teve desdobramentos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que chegou a abrir um inquérito administrativo contra executivos que integram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), entidade responsável por executar e fiscalizar a Moratória da Soja.

Diante da eficácia das leis estaduais, a moratória acabou esvaziada, e as tradings anunciaram a saída da Moratória.