Garcia Pereira Advogados Associados

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A ministra Cármen Lúcia, Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23/10) a ação que pedia a extensão do transporte público gratuito no dia das eleições para a modalidade interestadual. A petição foi ajuizada no Supremo pela Coligação Brasil Pronto para Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na avaliação de Cármen, o pedido é inviável porque não teria tempo hábil para a Justiça eleitoral em todo o país tomar as providências necessárias para prestar o serviço com tranquilidade e segurança para os eleitores.

Além disso, a ministra informou que não pode reformular um julgado do Supremo que não previu transporte coletivo interestadual gratuito no dia das eleições, mas apenas o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano.

Quanto ao requerimento sobre o transporte coletivo público nos “municípios vizinhos situados em Estados distintos”, a ministra destacou a explicação do TSE de que, mesmo com características de linhas semiurbanas, não é possível manter a obrigatoriedade do transporte gratuito no dia das eleições.

A decisão se deu na Petição 16.938