Garcia Pereira Advogados Associados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 3240/25) proíbe a imposição de sigilo sobre despesas de custeio da administração pública federal, como diárias e passagens. O texto também classifica como ato de improbidade administrativa a restrição indevida de acesso a informações com o objetivo de obter benefício próprio ou de terceiros, ou de ocultar atos ilegais.

O texto específica gastos com alimentação, hospedagem, passagens, locomoção e despesas realizadas por meio de suprimento de fundos. A proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei dos Crimes de Responsabilidade. É de autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). O substitutivo aprovado, do relator Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), segue para o Senado.

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Entre as mudanças na LAI, o texto permite o acesso de informações sobre diárias e passagens do presidente e vice-presidente da República, cônjuges e filhos mesmo durante o mandato. Atualmente, a lei classifica essas informações como reservadas até o término do mandato ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato.

O projeto ainda prevê mudanças na Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), órgão interministerial que funciona como última instância para o julgamento de recursos quando o acesso à informação no governo federal é negado. O PL dá prazo de 120 dias para a análise de pedidos de revisão da classificação de documentos ultrassecretos ou secretos. Se não houver deliberação nesse período, a informação perde automaticamente a classificação de sigilo.

Também autoriza o Congresso Nacional a revisar decisões da CMRI e reavaliar classificações de documentos da administração pública federal por meio de decreto legislativo aprovado por Câmara e Senado. O trecho retoma dispositivo vetado à época da sanção da lei pela então presidente Dilma Rousseff para dar poder ao Legislativo de decidir sobre a classificação de informações. Rousseff vetou a participação de representantes do Legislativo e do Judiciário na comissão mista sob o argumento de que violaria o princípio constitucional da separação de poderes.

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Já nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a proposta passa a considerar como ato ímprobo a imposição de sigilo “para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”.

O PL também modifica a Lei dos Crimes de Responsabilidade ampliando o alcance de punições aplicáveis a autoridades que eventualmente utilizem classificação de informações para ocultar irregularidades administrativas.