Garcia Pereira Advogados Associados

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios e financeiras da Simpala, com sede em Porto Alegre (RS). Segundo o BC, a decisão desta sexta-feira (14/8) considerou o “comprometimento da situação econômico-financeira” das instituições assim como “graves violações” das normas de suas atividades.

A Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento são parte do mesmo conglomerado, que se enquadra no Segmento 4 prudencial. Na divisão prudencial por porte de instituições, o Banco Central segmenta em cinco níveis, sendo o Segmento 1 dos maiores bancos e o Segmento 5 das instituições de menor porte.

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Com as duas liquidações desta sexta-feira, o número de instituições em liquidação extrajudicial ativa subiu para 21. Desde novembro do ano passado, foram 19, incluindo majoritariamente instituições relacionadas ao conglomerado Master, como a Will Bank e o Banco Pleno.

De acordo com o BC, a administradora tem baixa relevância no segmento de consórcios e representa 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a serem coletados em grupos de consórcios. Já a financeira detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em junho deste ano. Captações da financeira têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A administradora trabalhava principalmente com consórcios de veículos e de imóveis. Segundo o site da empresa, a administradora atuava desde 1974 e já havia entregado mais de 40 mil bens aos seus associados. Já a financeira tinha atuação em crédito veicular, crédito com garantia de veículo e crédito consignado.

O liquidante nomeado pelo BC foi a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo e tem como responsável técnico Gustavo Scholz.

Como determina a legislação, os bens de controladores e de ex-administradores de instituições em liquidação judicial ficaram indisponíveis.

Em nota, o BC informou que vai continuar tomando medidas para apurar as responsabilidades. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”.

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