Garcia Pereira Advogados Associados

A proximidade de mais um ciclo eleitoral reacende um debate que deixou de ser episódico para integrar, de forma permanente, as preocupações do Direito do Trabalho: o assédio eleitoral nas relações de emprego. O aumento das denúncias e das ações judiciais envolvendo o tema revela que a discussão ultrapassou a esfera estritamente política para alcançar questões relacionadas à gestão empresarial, aos direitos fundamentais dos trabalhadores e aos limites do poder diretivo do empregador.

Embora campanhas promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) tenham ampliado a conscientização sobre o assunto, os litígios continuam chegando ao Judiciário em número significativo. Esse cenário não significa, necessariamente, que a prática tenha se tornado mais frequente ou banalizada. Em grande medida, demonstra que os trabalhadores passaram a reconhecer com maior clareza situações que antes eram naturalizadas no ambiente corporativo.

Conheça o JOTA PRO Eleições, cobertura eleitoral especial do JOTA que oferece transparência e previsibilidade para empresas

A liberdade de convicção política constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e representa elemento essencial do Estado Democrático de Direito. Essa proteção não desaparece quando o cidadão ingressa no ambiente de trabalho. Ao contrário, a relação de emprego, marcada pela desigualdade estrutural entre empregado e empregador, exige cautela ainda maior para que o exercício do poder diretivo não ultrapasse seus limites legais.

Naturalmente, empregadores, gestores e trabalhadores possuem convicções políticas e têm o direito de manifestá-las. O problema surge quando essa manifestação deixa de representar uma opinião pessoal para transformar-se em mecanismo de influência sobre a liberdade de escolha de terceiros. Em estruturas hierarquizadas, uma recomendação, um comentário reiterado ou mesmo uma mensagem enviada por superiores pode ser interpretada como pressão, ainda que não exista ameaça explícita.

É justamente por isso que o conceito de assédio eleitoral não se restringe a ordens diretas para votar em determinado candidato. A jurisprudência trabalhista vem reconhecendo que a coação pode ocorrer de forma velada, mediante promessas de benefícios, ameaças indiretas, constrangimentos públicos ou qualquer comportamento capaz de comprometer a livre manifestação política do trabalhador.

Nesse contexto, a crescente polarização política exerce papel relevante. Ainda que o cenário eleitoral atual apresente características distintas das eleições presidenciais de 2022, permanece evidente que o ambiente político brasileiro continua marcado por forte divisão ideológica. As redes sociais ampliaram esse fenômeno ao transportar discussões políticas para praticamente todos os espaços de convivência, inclusive o ambiente corporativo.

A velocidade com que opiniões circulam em aplicativos de mensagens, plataformas digitais e grupos internos de trabalho dificulta a separação entre manifestações pessoais e comunicações vinculadas à atividade profissional. Quando esse conteúdo parte de lideranças ou utiliza canais corporativos, o potencial de influência torna-se significativamente maior.

Sob esse aspecto, o desafio não está em impedir manifestações políticas, mas em preservar um ambiente de trabalho no qual todos possam exercer suas convicções, ou optar por não manifestá-las, sem receio de sofrer prejuízos profissionais.

Outro elemento que reforça essa necessidade preventiva é a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que consolidou a obrigatoriedade de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais nas organizações. Embora a norma não trate especificamente do assédio eleitoral, sua lógica preventiva alcança situações em que pressões indevidas, constrangimentos ou práticas discriminatórias comprometem a saúde psicológica dos trabalhadores.

Sob essa perspectiva, o assédio eleitoral deixa de representar apenas um risco jurídico para se tornar também um risco organizacional. A ausência de mecanismos eficazes de prevenção pode produzir consequências que extrapolam eventuais condenações judiciais, afetando o clima organizacional, a reputação institucional e a própria cultura empresarial.

Quando configurado, o assédio eleitoral pode gerar responsabilidade civil, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em situações mais graves, especialmente quando houver discriminação motivada por posicionamento político, é possível discutir, inclusive, a nulidade da dispensa, com reintegração do trabalhador ou pagamento, em dobro, da remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme previsto na legislação aplicável.

Não parece adequado atribuir maior incidência desse tipo de demanda a determinada região do país apenas porque ela concentra maior número de processos. Os dados estatísticos revelam a atuação da Justiça, mas não autorizam concluir que existam características locais capazes de explicar, isoladamente, o fenômeno. O aspecto mais relevante é que, independentemente da localidade, os órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário disponham de instrumentos capazes de identificar, prevenir e sancionar desvios de conduta.

O enfrentamento do assédio eleitoral dificilmente ocorrerá apenas por meio da repressão judicial. A atuação dos tribunais permanece indispensável para assegurar a responsabilização quando houver violação de direitos. Contudo, a experiência demonstra que a prevenção produz resultados mais consistentes do que a simples punição posterior.

Receba gratuitamente no seu email as principais notícias sobre o Direito do Trabalho

Empresas que estabelecem políticas internas claras, promovem treinamentos de lideranças, criam canais seguros de denúncia e reforçam a neutralidade institucional reduzem significativamente os riscos de conflitos durante o período eleitoral. Mais do que cumprir obrigações legais, essas medidas fortalecem um ambiente de respeito às diferenças e preservam valores constitucionais indispensáveis à convivência democrática.

Em um cenário de permanente tensão política, o maior desafio talvez não seja ampliar o número de processos ou endurecer sanções, mas consolidar uma cultura organizacional capaz de proteger a liberdade de escolha sem transformar divergências ideológicas em instrumentos de pressão nas relações de trabalho.