Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária à ação de inconstitucionalidade por omissão na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta ter o Congresso deixado de prever pena de reclusão por racismo, para quem, “em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia”.
Na ADO 69, ajuizada em novembro do ano passado, a PGR afirma que a Lei 7.716/1989 fixou, somente, penas de multa e de prestação de serviços à comunidade em casos que seriam também de racismo, ainda que de modo subjetivo. Assim, o Poder Legislativo não teria, até hoje, tornado “plenamente efetiva” a previsão constitucional (artigo 5º, inciso 42) que impõe “o dever de criminalizar qualquer prática de racismo com pena de reclusão”.
Em sentido contrário, o presidente da República adotou pareceres aprovados pelo chefe da AGU, Bruno Bianco, na linha de que, “dentro dos limites do direito penal mínimo e do princípio da proporcionalidade abstrata no direito penal, não há que se falar em omissão inconstitucional do Congresso”. Ou em “proteção constitucional insuficiente”.
Assim, o fato de a lei de mais de 30 anos (“Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”) não fixar a pena de reclusão não pode ser interpretado como “omissão legislativa, ou proteção constitucional insuficiente, mas sim opção de política criminal num escopo do direito penal mínimo”.
Ainda conforme a manifestação do Palácio do Planalto, a lei visada pela PGR está “dentro dos limites do primado da proporcionalidade, que traz em si a ideia de equidade, moderação, justa medida”, na linha de que “a pena deve ser proporcional ao delito”. Assim, “o legislador optou por aplicar as penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial”.
A AGU acrescenta ser possível ”interpretar” a parte da lei em causa como já “enquadrada” na norma de regência, cuja pena é de reclusão, conforme a previsão da Constituição Federal.