Garcia Pereira Advogados Associados

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Petrobras por suposto descumprimento de regras de preços de transferência. O processo discutiu deduções de despesas com contratos de direito de afretamento de plataformas de produção de petróleo e gás natural firmados com empresas vinculadas no exterior. De acordo com documento público da empresa, os valores em discussão totalizam R$ 3,4 bilhões.

O contribuinte aplicou o método de Preços Independentes Comparados (PIC) ao realizar os ajustes de preços de transferência. Contudo, a fiscalização considerou inadequada a utilização do PIC e fez ajustes adicionais utilizando o índice Roace (Retorno sobre o Capital Médio Empregado, na sigla em inglês) para definir a taxa de retorno do investimento.

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O caso subiu por meio de um recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão favorável à Petrobras na segunda instância administrativa. Em agosto de 2025, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção rejeitou de forma unânime o uso do índice Roace, mantendo a conclusão do colegiado de piso.

Nesta quarta prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior. O julgador entendeu que o uso do índice Roace é inadequado por não considerar apenas operações de afretamento, mas todas as atividades das empresas comparadas. Para Pereira Júnior, isso “macularia” o cálculo.

Todos os conselheiros acompanharam o relator. Inclusive a conselheira Edeli Pereira Bessa, que reformulou o voto apresentado na sessão de julho.

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Outro caso

Também por unanimidade, o colegiado derrubou cobranças de IRPJ e CSLL contra a Repsol Sinopec Brasil SA por supostas irregularidades em ajustes de preços de transferência em importações de direitos de uso de navios-plataformas. No processo 16682.721233/2023-52, relatado pela conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, os conselheiros também entenderam como indevido o uso do índice Roace pela fiscalização. Kraljevic adotou as razões de decidir no processo 16682.721206/2022-07, da Repsol, julgado em agosto.

O processo tramita com o número 16682.721277/2023-82.