Garcia Pereira Advogados Associados

Nesta quarta-feira (12/8), o Supremo Tribunal Federal deve julgar se leis estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas com compromissos de desmatamento zero são constitucionais. A validade da Moratória da Soja não está em julgamento. Ainda assim, essa decisão pode determinar seu destino.

A Moratória da Soja é um acordo histórico firmado entre tradings de soja e outras partes interessadas que se comprometeram a não comprar soja produzida em terras da Amazônia desmatadas após julho de 2008. Como mostra um artigo recente, é um dos acordos de conservação mais influentes do mundo. Além disso, entre 2004 e 2012, reduziu o desmatamento em 84%, ao mesmo tempo que permitiu a expansão da produção de soja.

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Entretanto, seu futuro agora está em risco. Em 2025, o Cade, autoridade antitruste do Brasil, abriu uma investigação para proibir a Moratória sob o direito da concorrência. Paralelamente, produtores de soja pressionaram Mato Grosso e outros estados a retirarem incentivos fiscais. Como resultado, grandes tradings de grãos se retiraram do acordo.

A Amazônia num ponto de inflexão

O colapso do pacto da soja na Amazônia poderia gerar 1,4 milhão de hectares de desmatamento até 2036. O Relatório Global de Pontos de Inflexão 2025 alerta que a floresta poderia se transformar em savana.

Acreditava-se que a Amazônia só entraria em colapso com um aquecimento global de 3,7°C a 4,0°C. Todavia, o desmatamento compromete o ciclo hídrico da floresta. Estudos mostram que, com 22% a 28% de área desmatada, o colapso pode ocorrer já a partir do aumento de 1,5°C a 1,9°C, nível esperado num futuro próximo.

Um colapso amazônico transformaria a floresta de sumidouro de carbono em fonte de carbono, aumentando ainda mais a temperatura global e desencadeando uma cascata de outros pontos de inflexão, com perdas irreversíveis para ecossistemas e comunidades.

Moratória é necessária e permitida pelo direito da concorrência

A Moratória da Soja foi aceita como legal por décadas. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ibama são, inclusive, partes do acordo.

Apesar disso, o Cade abriu uma investigação em agosto de 2025 para proibir o pacto sob o direito da concorrência brasileiro. O caso, contudo, está suspenso desde 5 de novembro de 2025 por liminar do STF. Assim que o Supremo decidir, em 12 de agosto, o caso do Cade contra a Moratória será retomado.

Uma análise da Superintendência-Geral do Cade, de agosto de 2025, mostra que o órgão vê o compromisso de não comprar soja de áreas desmatadas, na prática, como um cartel de compradores ilegal. Essa leitura, porém, está equivocada, tanto jurídica quanto economicamente. A Moratória da Soja não usa poder de mercado para reduzir preços de compra, prejudicar fornecedores, ou aumentar as margens dos compradores.

O objetivo é mitigar externalidades negativas (mudança climática e perda de biodiversidade) da compra de soja de áreas desmatadas, ou seja, corrigir uma falha de mercado que poderia levar ao colapso da floresta e encerrar a atividade agrícola na região. Um acordo desse tipo atende ao interesse de todos e se justifica sob uma “análise de efeitos”.

O erro do Cade se repete ao invocar o direito da concorrência da União Europeia, de forma equivocada. As Diretrizes Horizontais da UE permitem expressamente acordos “para adquirir apenas insumos de produção fabricados de forma sustentável” e acordos semelhantes, sujeitos à análise de seus efeitos e justificativa.

Há ainda um problema mais profundo: para o Cade, o direito da concorrência não deveria permitir que particulares restrinjam desmatamento não proibido por lei. Mas é justamente quando a regulação falha em prevenir grandes danos à sociedade que acordos como a Moratória são necessários.

Essa lógica, aliás, vai muito além de padrões de sustentabilidade. Ele bloquearia qualquer padrão privadamente acordado (de qualidade, segurança ou técnico) que vá além do que a lei brasileira exige. Esses padrões são benéficos desde que respeitem dois limites: não podem excluir ou impedir o acesso de concorrentes nos mercados em que as partes atuam, nem servir de veículo para coordenar preços ou outros termos comercialmente sensíveis. A Moratória da Soja atende a essas condições.

A rigor, proibir a Moratória da Soja também é incompatível com o direito internacional, conforme estabelecido na opinião consultiva sobre clima da Corte Internacional de Justiça, de julho de 2025. Ela exige que os Estados previnam “danos significativos ao sistema climático”. Proibir a Moratória da Soja faria exatamente o oposto.

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Além dos argumentos jurídicos, a Moratória traz resultados concretos: ao longo de sua vigência, o desmatamento caiu 69%, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, e os preços pagos aos produtores permaneceram estáveis.

Em suma, a Amazônia é vital para o Brasil e para o mundo, pois fornece estabilidade climática como sumidouro de carbono. O Cade não deveria permitir que uma agricultura irresponsável a transforme em uma zona de desastre. A Moratória da Soja não é apenas juridicamente permitida, mas necessária, para salvar a Amazônia, sua biodiversidade incomparável e o clima do mundo.[1]


[1]Os autores são especialistas em direito da concorrência e escrevem em caráter pessoal.