Garcia Pereira Advogados Associados

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, devolver às instâncias inferiores a análise sobre a cobrança de IPTU a imóvel do Jockey Club de São Paulo. A relatora, ministra Regina Helena Costa, conheceu parcialmente do recurso para admitir o julgamento do caso pela via de mandado de segurança, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) neste ponto. Desta forma, o TJSP deverá analisar o mérito do processo.

No caso concreto, o Jockey Club alega que deve recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), pago à União, e não o imposto municipal. O argumento é de que, apesar do Hipódromo da Cidade Jardim estar localizado em área urbana da capital paulista, a sua principal atividade seria rural, ligada ao turfe (corridas de cavalos) e à criação dos animais.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 2/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Ao votar, Costa afirmou que o Código Tributário Nacional (CTN) adota critério de localização do imóvel para definir se é zona urbana — cabendo, portanto, pagamento de IPTU —, ou rural. Contudo, pontuou que o artigo 15 do Decreto-Lei 57/1966 estabelece exceções para incidência de ITR, desde que o imóvel seja comprovadamente, utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. A relatora também citou o repetitivo 174 do STJ, cuja tese fixada em 2009 reforça o dispositivo.

No entanto, entendeu que não cabe ao STJ analisar se este é o caso do hipódromo. Foi acompanhada pelos demais ministros para delegar tal análise à instância de origem.

Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email

O processo em tramitação é o REsp 2184625/SP.