Estados e municípios beneficiários de emendas Pix destinadas a eventos que não deram as devidas explicações sobre o uso do dinheiro público serão multados. A decisão desta terça-feira (9/6) é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e se deu na ADPF 854, que acompanha os desdobramentos do fim do orçamento secreto.
O ministro está de olho em situações em que as empresas foram beneficiadas tanto por incentivos fiscais, como o Perse, quanto por emendas parlamentares.
“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, escreveu.
Entre os estados que não apresentaram as informações estão Sergipe, Piauí, Bahia, Amapá e Paraíba. Também estão na lista municípios de estados nas cinco regiões no Brasil.
Os projetos com uso de recursos públicos sem as informações adequadas são diversos – vão desde iluminação natalina, festa gospel até asfalto de ruas de cemitério, aquisição de mata-burro, pré-carnaval de Salvador, festival gastronômico e pavimentação asfáltica de roteiro turístico.
Na avaliação do magistrado, a falta de informações de estados e municípios “impõe inaceitável obstáculo processual, dificultando o controle da execução do acórdão proferido pelo Plenário desta Suprema Corte”.
Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU) anexadas nos autos, consulta ao Ministério do Turismo mostra que dos 126 planos de trabalho registrados, apenas 72 foram aprovados, os demais ainda carecem de informações.
Paralelo a isso, ainda existem no sistema 42 emendas Pix no Transferegov que seguem sem plano de trabalho, o que pode significar que os recursos destinados para eventos podem ser maiores do que 126.
Pela decisão, fica fixada multa diária correspondente a 1% do valor da emenda parlamentar recebida no período entre 2020 e 2024 que não apresentou o plano de trabalho, não fez as complementações necessárias à documentação e/ou não apresentou oa relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br
Os valores arrecadados com a multa diária deverão ser depositados em conta específica a ser instituída e administrada pela União, destinada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares.