Garcia Pereira Advogados Associados

Eis uma breve reflexão sobre um tema tão falado ultimamente, mas longe de estar esgotado: a desigualdade de gênero na advocacia, incluindo a questão da raça. Na qualidade de mulher e advogada, trata-se de um assunto extremamente caro a mim e, também, ao Direito, área que deve (ou deveria) ser o pilar da defesa dos cidadãos, da equidade e da Justiça. O simples fato de o assunto ainda ser alvo de apaixonados debates já mostra que a verdadeira igualdade entre homens e mulheres ainda não foi alcançada, daí a necessidade de não deixar a discussão esmorecer. A perspectiva feminista no Direito e na advocacia não interessa somente às mulheres. A demanda toca a todos, inclusive homens, notadamente os que nutrem a esperança de ver uma sociedade totalmente emancipada e justa.

A desigualdade de gênero na advocacia não é, definitivamente, por causa da quantidade de mulheres exercendo esse elevado ministério. A maior parte da advocacia é exercida por mulheres. Isso é um exemplo positivo da advocacia em comparação com outras áreas, principalmente se lembrarmos que há pouco mais de cem anos a presença de mulheres advogadas era uma exceção.

Contudo, “quantidade” não assegura, por si só, “igualdade”, especialmente quando analisamos os salários e a presença das mulheres em espaços efetivos de poder. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a desigualdade salarial entre homens e mulheres se repete em todos os níveis de escolaridade. Na média geral, os homens recebem R$ 3.115, enquanto as mulheres ganham R$ 2.506, uma diferença próxima de 20%. O cenário é ainda mais acentuado entre profissionais com ensino superior completo: os homens têm rendimento médio de R$ 7.347, contra R$ 4.591 das mulheres.

No meio jurídico, a disparidade também aparece de forma evidente. Levantamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que 41% das advogadas recebem até dois salários-mínimos, enquanto entre os homens esse percentual é de 27%. Já nas faixas mais altas de renda, a diferença se inverte: apenas 3% das mulheres declararam rendimento acima de 20 salários-mínimos, contra 8% dos homens. Os dados evidenciam que, também na advocacia, a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade que precisa ser enfrentada.

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E, sendo a advocacia um reflexo do país como um todo, a disparidade se agrava quando se trata da advogada preta ou parda. Ainda, se voltarmos o olhar para o alto escalão do meio advocatício, o fosso que separa homens e mulheres fica ainda mais evidente, pois menos de um terço desses cargos é ocupado por mulheres. Isso revela também que o poder efetivo conferido às mulheres na advocacia permanece bastante aquém de uma situação de igualdade real. Basta constatarmos que nunca uma mulher presidiu – de maneira efetiva – o Conselho Federal da OAB. E mesmo que possamos comemorar grandes avanços nos últimos anos, ainda é de se lamentar que a distância entre homens e mulheres seja tão grande!

Os dados oficiais confirmam aquilo que a mera observação fora da bolha sugere: o poder econômico e político, dentro da advocacia, continua nas mãos dos advogados homens. Essa não é uma crítica maldosa ou que pretenda desmerecer os relevantes trabalhos prestados por grandes advogados do sexo masculino. É apenas uma constatação da realidade material que vivemos, demonstrando que há muito o que avançar em termos de isonomia e ocupação dos espaços de poder entre homens e mulheres, na advocacia.

No século XVIII Mary Wollstonecraft apresentou ao mundo uma das mais significativas reivindicações feministas da história, ao contestar vários pensadores de sua época, por ignorarem a igualdade às mulheres. Dizia ela: “eu não desejo que as mulheres tenham poder sobre os homens: mas sobre si mesmas” (WOLLSTONECRAFT, 2015. p.124). Também a teórica feminista, Simone de Beauvoir, questionava o papel da mulher no mercado de trabalho e a opressão feminina numa sociedade dominada pelo homem, ao afirmar que “é pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta” (BEAUVOIR, 1968. p.14).

Por outro lado, a pauta sobre desigualdade de gênero não pode ignorar o aspecto da raça, conforme suscitado por grandes nomes do movimento, tal qual Lélia Gonzalez, que defende a luta contra o racismo estrutural, a desigualdade de gênero vinculada à raça e o conceito de democracia racial, para quem: “quanto mais clarinho você for, mais próximo está do poder”. Quando aprofundamos a análise da desigualdade social e econômica de gênero e adicionamos aí a raça, vemos as dificuldades históricas na garantia e dignidade que nós, enquanto sociedade, deveríamos aplicar às mulheres, principalmente às pretas e pardas.

Oportuna a advertência de Fraser que se aplica a todos nós, para que transformemos o “feminismo do faça acontecer” no do “impeça de acontecer” (FRASER, et al. 2019. p.39), pois certamente quero deixar para as próximas gerações, incluindo minhas filhas, um sistema mais inclusivo, em que prevaleça igualdade real, sem discriminação de raça ou gênero.

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Espero que, nos breves traços desse texto que ofereço, fique o convite para que todos reflitam sobre mudanças, pois nada acontecerá se nos mantivermos inertes ante a realidade vivida pela maioria das mulheres brancas e, de forma muito mais dramática, das mulheres negras. O quadro atual pede que mudanças sejam propostas por todos aqueles que não se conformam e que desejam avanço social e o aperfeiçoamento do regime político e econômico. É necessário ter coragem para quebrar barreiras e se comprometer com o justo.

Ofereço, como tributo final, uma citação da escritora e ativista Susan B. Anthony, a todos que se engajam nesse ativismo e que se encaixa na atualidade na qual muitas jovens pensam que todos os privilégios que as mulheres possuem sempre foram delas: “Eles não fazem ideia de como cada centímetro do espaço que ela ocupa hoje foi conquistado pelo árduo trabalho de um pequeno grupo de mulheres do passado.”?

A luta – na advocacia e na sociedade – continua.