Garcia Pereira Advogados Associados

Por 5 a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anularam os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições do último domingo (4/10). Dessa forma, haverá retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral fluminense, o que abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL-RJ) ao cargo de governador do Rio de Janeiro já em 1º turno. Ruas conseguiu 49,27% de apoio nas urnas (4.271.199 votos).

No 1º turno, o nome de Garotinho constou nas urnas como candidato sub júdice, o que, em um primeiro momento, fez com que seus votos fossem contabilizados – ele recebeu 274.411 votos, o que corresponde a 3,17% do total.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A determinação do TSE é para a “imediata comunicação ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro”, proclamou o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.

Prevaleceu o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, que rejeitou a desistência do recurso apresentado por Garotinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu a candidatura. O magistrado também manteve a decisão da Justiça Eleitoral fluminense e, por consequência, os votos foram anulados. “Cessando a situação sub judice da candidatura mediante o julgamento colegiado deste apelo, inclusive a nulidade dos votos atribuídos ao candidato Anthony Garotinho”, explicou.

Acompanharam Floriano de Azevedo Marques os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Os ministros Sebastião Reis e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o relator em relação à rejeição da desistência e a manutenção do indeferimento da candidatura. Os dois, contudo, mantiveram os votos e, consequentemente, o 2º turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD).

No início da sessão que iria definir o futuro das eleições do RJ, o presidente do TSE, Nunes Marques fez um alerta de que esta quinta-feira (8/10), dia do julgamento, é o último dia possível para a recarga das urnas para o 2º turno de todas as unidades da federação.

Estela Aranha também aproveitou a votação para dizer que as críticas à Justiça Eleitoral são legítimas, mas que as decisões são técnicas – sua determinação de proibir filmagens da cadeira vazia de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate da Rede Globo foi alvo de críticas.

Dias Toffoli também defendeu o tribunal. “A Justiça Eleitoral não interfere no pleito, defende o pleito”, falou. Na sequência, Floriano o corrigiu: “Impacta. A Justiça eleitoral impacta”. Toffoli concordou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) votou a favor da homologação da desistência do recurso contra o indeferimento da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.

A chapa de Eduardo Paes (PSD) defendeu que Garotinho fez uma manobra processual para forjar “artificialmente uma vitória em turno único”. “Ao desistir do Recurso Ordinário, Anthony Garotinho busca a imediata produção dos efeitos do indeferimento de seu registro na origem, com a consequente desconsideração dos votos a ele atribuídos e a redução do universo de votos válidos da eleição majoritária”, diz um trecho da peça apresentada ao TSE. O advogado da chapa de Paes, Gustavo Schmidt, disse na tribuna que houve “oportunismo” de Garotinho.

Entenda

No domingo das eleições (4/10), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser considerados no cálculo dos percentuais da eleição para governador do Rio de Janeiro até que a Corte tomasse uma decisão colegiada sobre o registro da candidatura.

  • Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ em 11 de setembro;
  • Em seguida, uma decisão do TSE permitiu a prática dos atos de campanha;
  • Em 2 de outubro, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou parcialmente essa tutela e restabeleceu restrições ao acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do horário eleitoral gratuito.

A coligação, então, recorreu à presidência do TSE e pediu a suspensão da decisão de Floriano de Azevedo Marques até que houvesse uma nova análise colegiada. Entre os argumentos, a defesa sustentou que o artigo 16-A da Lei das Eleições permite ao candidato com registro sub judice praticar atos de campanha e que uma decisão monocrática não encerraria essa condição.

Nunes Marques, no entanto, não conheceu o pedido de suspensão. Segundo o ministro, as restrições impostas pela decisão anterior já não produzem efeito prático sobre o primeiro turno, porque a propaganda eleitoral gratuita e a campanha foram encerradas com a realização da votação. Assim, eventual liberação dos recursos públicos ou do horário eleitoral não mudaria a situação jurídica da candidatura nem o resultado da eleição.

Na última segunda-feira (5/10), Garotinho desistiu do recurso ao TSE da decisão do TRE contra o registro da sua candidatura. Na prática, isso significa que ele aceitou a negativa do registro de candidatura da Justiça Eleitoral fluminense, que indeferiu o registro por entender que os direitos políticos do candidato estavam suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa.
Na última terça-feira (6/10), o TSE marcou o julgamento da desistência e do recurso de Garotinho.

A ação tramita com o número 0602359-26.2026.6.19.0000.