Garcia Pereira Advogados Associados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) incluíram nesta quinta-feira (23/4), por maioria de votos, as parcelas com empréstimos consignados nos cálculos para a manutenção do mínimo existencial — atualmente esse valor é de R$ 600.

Antes da decisão do STF, uma parte dos R$ 600 poderia ser comprometida com o consignado, o que não será possível agora. Isso amplia o alcance das medidas destinadas a consumidores superendividados.

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A conclusão do julgamento se deu com o voto do ministro Kassio Nunes Marques. Esse era o único tópico em aberto porque não tinha maioria formada pelo colegiado, enquanto que os demais itens foram decididos na sessão de quarta-feira (22/4).

O STF validou ainda o mínimo existencial e determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) faça estudos técnicos e proponha revisão periódica da quantia.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) obrigou que fosse garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. Esse “mínimo existencial” é a quantia mínima da renda que uma pessoa precisa para arcar com despesas básicas e, portanto, não pode ser comprometida durante a negociação de dívidas.

Inicialmente, o decreto presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, fixou o valor em 25% do salário mínimo. Depois, em 2023, outro decreto presidencial (11.567/2023) estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

O assunto foi julgado em três ações (ADPF 1005, 1006 e 1097) que questionam a constitucionalidade de decreto presidencial que fixou em R$ 600 e outro que definiu 25% do salário mínimo.

Os autores das ações – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) – alegaram que as normas violam a dignidade da pessoa humana, pois o valor mínimo ficou baixo, e mantém o consumidor vulnerável.

Além disso, as entidades sustentam que o decreto prejudica a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, ao impedir medidas para acesso e resolutividade de queixas de consumidores superendividados.

Julgamento

O julgamento começou em plenário virtual em dezembro do ano passado e apenas o relator André Mendonça chegou a votar, pois a discussão foi paralisada por um pedido do ministro Alexandre de Moraes para que a discussão se desse em ambiente físico.

Em dezembro de 2025, Mendonça votou para as ações não terem andamento no STF pois não preenchiam os requisitos para serem julgadas no STF, como a legitimidade dos autores. Em caso das ações prosseguirem, ele votou pela improcedência.

O julgamento foi retomado na quarta-feira (22/4), e, após ouvir o voto divergente de Moraes e sugestões de outros colegas, Mendonça alterou o voto e incorporou a validade do mínimo existencial, com estudos periódicos da CVM para revisões dos valores e propôs que o crédito consignado fosse incluído nas dívidas que comprometem o mínimo existencial — pela norma atual, ele está excluído.

Mendonça incluiu o consignado por conta das fraudes nos descontos do INSS, assunto que é relator de um inquérito no STF.

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Mendonça recebeu o apoio de cinco ministros em relação ao consignado — Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Marques votou nesta quinta-feira completando a maioria.

Outros ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux preferiram não declarar inconstitucional o trecho da norma sobre o consignado. Dino mostrou preocupação com a restrição desse tipo de crédito aos consumidores.

“Tenho uma receio objetivo de que acabemos, de modo, indireto, gerando retração de uma linha de crédito barata”, opinou. “Tenho receio de retração futura dos créditos por ganância [das instituições financeiras]”, acrescentou.

Em seus votos, os ministros mostraram preocupação com o superendividamento gerado pelas bets — o assunto é tema de uma ação relatada pelo ministro Luiz Fux.