Garcia Pereira Advogados Associados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do estado de Alagoas que concedia porte de arma aos procuradores do Estado. A decisão unânime foi tomada no plenário virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.985. O julgamento foi encerrado no dia 25 de fevereiro.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para questionar a validade do inciso VII do artigo 81 da Lei Complementar estadual 7/1991, que organiza o funcionamento da Advocacia Pública estadual.

No plenário virtual que se encerra nesta terça-feira (8/3), a Corte julga outras duas ações contra leis similares dos estados do Rio de Janeiro (ADPF 884)
e do Ceará (ADI 6978) que também concedem porte de arma aos procuradores do Estado. Também já há maioria para derrubá-las.

Em voto que considerou inconstitucional a legislação estadual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a Constituição Federal atribuiu à União a competência para legislar sobre produção e comercialização de material bélico e estabelecer regramento referente às armas de fogo.

O ministro lembrou que “a Constituição Federal atribuiu à União a competência material de autorizar e fiscalizar o armamento produzido e comercializado no país (art. 21, VI). Por outro lado, outorgou ao legislador federal a competência legislativa correspondente para ditar normas sobre material bélico (art. 22, XXI). Conjugando, pois, ambas, esta CORTE rechaçou soluções normativas locais que discrepassem do modelo federal, como na proibição do comércio de armas encampada por lei estadual”.

Também lembrou que a Corte reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma nacional que regula, entre outras matérias, o porte de armas.

O ministro salientou, ainda, que, a partir da vigência do estatuto, a concessão de porte foi centralizada na Polícia Federal e, com isso, deixou de existir a figura do porte estadual, antes concedido pela Polícia Civil e restrito aos limites territoriais dos respectivos estados.

No caso dos agentes públicos, o estatuto autorizou o porte a um conjunto de categorias específicas, em razão de suas atribuições, não havendo, portanto, espaço para que o legislador subnacional o conceda a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal. Leia o voto de Moraes que derrubou o porte de armas para procuradores do Estado de Alagoas.