Garcia Pereira Advogados Associados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta-feira (19/8) o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 já com repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1412). A controvérsia gira em torno da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha às hipóteses de violência de gênero não contempladas pelo art. 5º, incisos I, II e III (fatos ocorridos em unidade doméstica, em âmbito familiar ou em relação íntima de afeto, respectivamente).

O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário e enviar o processo ao Juizado Especial Criminal, sob o entendimento de que a lei se limita a relações familiares e afetivas.

A pauta inclui ainda processos remanescentes de sessões anteriores e o Recurso Extraordinário (RE) 1296829 (Tema 1.121), que discute o compartilhamento, com o Ministério Público Eleitoral (MPE), de dados fiscais obtidos por meio de convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais.

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Também está previsto em pauta o julgamento da ADI 5982, de relatoria do ministro Nunes Marques, que questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993, que trata de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU). Para ele, o Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina tem interferido no planejamento das ações do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), ao impor diretamente ao órgão administrativo sua agenda ambiental.

Os ministros também podem julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.

Também estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073. Na primeira, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) questiona trecho da Lei 12.830/2013 (que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia) que dá ao delegado de polícia atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados de comunicações telefônicas, necessários à apuração de fatos, no curso de investigação criminal. Já na ADI 5073, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona Lei 12.830/2013 que atribui ao delegado de polícia a condução da investigação criminal. A ação discute se a previsão legal respeita o modelo constitucional de persecução penal.

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Em seguida, poderá ser julgado o RE 1296829 (Tema 1.121), que debate o compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral dos dados fiscais obtidos com base em convênio firmado entre Receita Federal e o TSE sem autorização prévia do Poder Judiciário para fins de apuração de irregularidades em doações eleitorais.

Por fim, a Corte pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1141156 (Tema 1.016) que  discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários (perdas decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990) na correção monetária de valores depositados em juízo.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo