Garcia Pereira Advogados Associados

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou a portaria 61/2026, que estabelece exigências para a publicação de valores de serviços prestados por meio de plataformas de transporte individual de passageiros e de entrega e coleta de bens, por entender que havia “opacidade” na composição e na destinação dos preços praticados pelas empresas.

A portaria entrou em vigor nesta quinta-feira (23/4). Na “exposição de motivos” que embasou a formulação do texto, a Senacon declarou que a “indiscriminação” dos valores distribuídos às partes envolvidas “não apenas compromete a compreensão da oferta, mas pode distorcer a formação da vontade e dificultar a avaliação do custo real do serviço”.

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O documento é direcionado ao chefe da Senacon, Ricardo Morishita, e foi assinado por Osny da Silva Filho, atual diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. As justificativas que sustentaram a edição da portaria foram obtidas pelo JOTA por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Para a Senacon, “dois serviços podem apresentar o mesmo valor total, com estruturas de distribuição distintas”, mas “uma plataforma pode reter parcela mais elevada a título de remuneração, enquanto outra poderá destinar maior proporção ao entregador ou ao motorista”. A pasta entendeu que, “sem essa informação, o destinatário não dispõe de elementos suficientes para comparar alternativas”.

A Senacon, subordinada ao Ministério da Justiça, constatou que, “se a plataforma se apresenta como intermediadora, o valor destinado a ela constitui o preço de seus serviços e deve ser claramente identificado”.

Ainda segundo a avaliação da Senacon, a ausência de regras específicas pode dificultar a identificação de práticas potencialmente abusivas. Na visão da pasta, apresentar um “valor global, sem decomposição, reduz a visibilidade de elevações desproporcionais de taxas de intermediação ou de reduções na parcela destinada ao prestador ou estabelecimento”.

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Preocupação Concorrencial

A Senacon justificou que a portaria é capaz de enfrentar os problemas sem “interferir na liberdade de formação de preços”. A pasta afirmou 2026 que a medida não só favorece o “funcionamento mais transparente e eficiente do mercado”, como também exerce “função concorrencial relevante, ao reduzir opacidades estratégicas e disciplinar práticas comerciais”.

A partir desta quinta-feira, as plataformas de mobilidade e de delivery deverão fornecer um quadro-resumo acessível com o preço total pago pelo destinatário de um serviço; o valor da taxa de intermediação; a parcela repassada ao trabalhador, com a discriminação de gorjetas e outros adicionais; e o montante que ficou com os estabelecimentos.

As medidas foram embasadas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas, portanto, estarão sujeitas às sanções previstas na legislação. As penas vão desde multas até a suspensão e revogação das atividades exercidas pelos infratores.

A publicação da portaria ocorreu no dia seguinte à apresentação de um relatório produzido a partir das demandas que entregadores levaram a um Grupo de Trabalho idealizado pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos. As novas obrigações para plataformas fazem parte do grupo de medidas infralegais pensadas pelo Executivo para atender aos trabalhadores por aplicativos.