Garcia Pereira Advogados Associados

Este é o terceiro artigo da série “Segurança pública, eleições e populismo penal”.

No primeiro artigo, introduzimos a série e a nossa análise da PEC da Segurança Pública, que investiga se a proposta é capaz de contribuir para a efetiva realização das metas estabelecidas. Também exploramos a primeira meta da PEC, (i) “reduzir a impunidade”.

No segundo artigo, desenvolvemos a análise com base nas outras duas metas da PEC: (ii) “neutralizar o poder das facções criminosas” e (iii) “recuperar a presença estatal em territórios vulneráveis”.

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A seguir, apresentamos uma breve síntese das nossas análises e conclusões dos artigos anteriores. No segundo tópico, concluímos a análise da PEC da Segurança Pública e respondemos ao questionamento inicial da série.

Por fim, a partir do expressivo apoio parlamentar à PEC da Segurança Pública e a outras iniciativas legislativas sobre o tema, formulamos um questionamento mais amplo sobre como a segurança pública vem sendo tratada no contexto das eleições de 2026.

Uma síntese da análise sobre a PEC da Segurança Pública

Ao analisar a primeira meta da PEC da Segurança Pública, (i) “reduzir a impunidade”, observamos que ela possui dois eixos principais: o endurecimento das sanções penais e a reformulação do financiamento da segurança pública.

Em síntese, a nossa análise demonstrou que, apesar de o segundo eixo introduzir avanços relevantes, as medidas referentes a essa meta priorizam o recrudescimento penal como estratégia de enfrentamento da criminalidade, em detrimento de medidas preventivas.

Como essas medidas não enfrentam problemas estruturais do sistema prisional brasileiro, elas tendem a aprofundar a situação atual do sistema, podendo agravar tanto a questão abarcada pela meta quanto outras questões que a PEC pretende enfrentar.

Ao explorar a segunda meta da PEC, (ii) “neutralizar o poder das facções criminosas”, verificamos que ela é operacionalizada por meio do endurecimento das sanções penais e da constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Concluímos que, embora a constitucionalização do SUSP possa favorecer a integração entre os órgãos de segurança, a medida não enfrenta os obstáculos estruturais que limitam essa cooperação.

Além disso, ao priorizar o recrudescimento penal e deixar de lado uma série de iniciativas fundamentais, as medidas abrangidas por essa meta não apresentam inovações capazes de enfrentar de forma efetiva as facções criminosas.

Por fim, observamos que a terceira meta, (iii) “recuperar a presença estatal em territórios vulneráveis”, reúne medidas voltadas ao fortalecimento da coordenação federativa, da governança e da participação social, e que promovem mudanças institucionais em relação às guardas municipais e ao sistema prisional.

A nossa análise demonstrou que, embora algumas dessas iniciativas possam aperfeiçoar a coordenação entre os entes federativos, sua efetividade é limitada por entraves institucionais já conhecidos.

Mais uma vez, ao reforçar estratégias de controle e repressão em detrimento de políticas preventivas, comunitárias e ressocializadoras, essas medidas podem aprofundar vulnerabilidades sociais e produzir efeitos contrários ao objetivo de ampliar a presença estatal nesses territórios.

Conclusões da análise: Qual a efetividade da PEC da Segurança Pública?

Em conjunto, as análises da PEC da Segurança Pública com base nas metas da proposta sintetizadas acima nos permitem concluir que:

  1. Apesar da legitimidade das metas da PEC da Segurança Pública, a proposta reutiliza respostas punitivas já experimentadas para enfrentar problemas que têm se agravado nas últimas décadas.
  2. A arquitetura normativa da PEC é marcada por uma profunda ambivalência: o reforço sistemático de estratégias comprovadamente falidas convive com a busca por maior integração institucional, materializada na constitucionalização do SUSP e nos novos mecanismos de coordenação federativa.
  3. As inovações introduzidas pela proposta não nos parecem tão significativas quanto pretendem, pois não enfrentam obstáculos estruturais e institucionais históricos.
  4. Além disso, a PEC falha em introduzir medidas consideradas essenciais para enfrentar os problemas identificados em todas as metas, tais como políticas preventivas, comunitárias e ressocializadoras.
  5. Ao adotar medidas como o endurecimento de sanções, a expansão do encarceramento e da “policialização”, em detrimento de estratégias preventivas, a proposta tende a contribuir para o agravamento dos principais problemas que pretende enfrentar.

A partir dessas conclusões, podemos responder à pergunta inicial desta série: em que medida a PEC da Segurança Pública é capaz de contribuir para a efetiva realização das metas estabelecidas?

Como demonstramos, a PEC promove uma reestruturação que pouco inova, reproduzindo fórmulas desgastadas sob um verniz constitucional para enfrentar problemas que têm se consolidado justamente durante a vigência dessas mesmas fórmulas.

Assim, nos parece improvável que, nos moldes atuais, a PEC da Segurança Pública seja capaz de produzir os resultados pretendidos e contribuir para a realização de suas metas. Pelo contrário, há razões para supor que a proposta possa contribuir para o agravamento dos principais problemas que pretende enfrentar.

Nesse sentido, desde a promulgação da Constituição em 1988, o endurecimento penal como resposta ao crime organizado já foi testado diversas vezes e os resultados são conhecidos: mais encarceramentos, mais faccionamento e nenhuma redução sustentada da violência.

Em outras palavras, nos termos utilizados pelos operadores de segurança pública, continuaremos “enxugando gelo”.

Segurança pública, eleições e populismo penal

No primeiro artigo da série, argumentamos que as causas e parte das consequências adversas do “populismo penal”, também conhecido como “punitivismo”, apesar de amplamente discutidas por especialistas da área, permanecem alheias a uma parcela relevante do debate público.

Além de convergirem com os diagnósticos desses pesquisadores, nossas análises e conclusões sobre a PEC da Segurança Pública contribuem para esse debate, particularmente em relação à proposta e ao tema no contexto das eleições de 2026.

Nesse sentido, especialistas e profissionais consultados pelo Congresso Nacional, bem como um pequeno número de parlamentares, já haviam reconhecido parte das limitações e dos riscos que identificamos.

Apesar do significativo reconhecimento das limitações e riscos da proposta, a PEC da Segurança Pública foi aprovada com ampla adesão na Câmara dos Deputados no início de março e enviada ao Senado, respaldada por um consenso parlamentar quase absoluto e pela grande visibilidade do tema em ano eleitoral.

Em paralelo, o Congresso Nacional aprovou a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em 24 de março, e derrubou parte do veto presidencial ao PL da Dosimetria (PL 2162/2023).

A decisão de excluir parte do veto presidencial da votação ocorreu em razão de conflitos entre o PL da Dosimetria e a recém-sancionada Lei Antifacção, identificados por um parecer técnico da Câmara dos Deputados e por parlamentares.

O senador Randolfe Rodrigues sintetizou esse conflito ao argumentar que a derrubada integral do veto beneficiaria, além dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, figuras como Marcola, Fernandinho Beira-Mar e André do Rap.

Além disso, no dia 10 de junho, a PEC que propõe reduzir a maioridade penal (uma medida que já foi proposta 57 vezes no Congresso desde 1988) foi aprovada, com ampla maioria, na CCJ da Câmara.

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O expressivo apoio parlamentar à PEC da Segurança Pública e a outras iniciativas legislativas sobre o tema — bem como as tensões, contradições e conflitos entre essas iniciativas — em um ano eleitoral, nos levam ao seguinte questionamento:

O apoio parlamentar a essas propostas estaria fundamentado em convicções legítimas de que elas são capazes de produzir os efeitos pretendidos ou em incentivos políticos decorrentes da visibilidade e do apelo eleitoral da segurança pública, independentemente de sua efetividade?

Nos próximos artigos desta série, buscamos responder a esse questionamento, desenvolvendo a discussão sobre a forma como a segurança pública vem sendo tratada no contexto das eleições de 2026.