Na Justiça estadual de São Paulo e de Minas Gerais, há pelo menos quatro liminares favoráveis e uma contrária a atletas que questionam a exploração de seus atributos profissionais por bets. Outros processos sobre o assunto também correm no Pará e em Alagoas, mas ainda não há decisões.
As ações que obtiveram liminares favoráveis foram movidas por Gabriel Barros, do América Mineiro; Guilherme Costa Marques, do Atlético Goianiense; Gustavo Vilar, do Botafogo-SP; e Ricardo Bueno, ex-Palmeiras, que hoje joga no Pouso Alegre FC. Eles conseguirem decisões para que a Cassino Bet, a Verabet, a HS do Brasil (dona da Bet365) e a Kaizen Gaming Brasil (dona da Betano), respectivamente, se abstenham de utilizar sua identidade esportiva, nome, imagem e quaisquer outros atributos que os identifiquem, sob pena de multa.
Duas das decisões que contemplam os jogadores já foram questionadas na segunda instância (nos processos movidos por Bueno e Vilar, em São Paulo), mas foram mantidas pelos desembargadores.
Em Minas Gerais, ao discorrer brevemente sobre o conteúdo de um dos casos, o juiz que deferiu a liminar disse que a imagem dos atletas se tornou instrumento de exploração comercial pelas bets e que há um “crescente cenário de investigações envolvendo manipulação de resultados esportivos e eventos relacionados a apostas online”, o que justificava a tutela de urgência.
Já a liminar contrária foi proferida em demanda ajuizada por Patrick Bezerra do Nascimento, jogador emprestado pelo Santos FC ao Remo. A ação foi movida na Justiça Estadual de São Paulo contra a SPRBT Interactive Brasil Ltda, que opera a marca Superbet. O juiz entendeu que não há “perigo de dano” em postergar a análise até o julgamento do mérito da ação e que o nome do atleta não é explorado para fins publicitários, limitando-se à “identificação de eventos esportivos”.
Tese jurídica
Os jogadores que decidiram enfrentar as bets afirmam que, além de não terem autorizado a cessão de imagem, não recebem nada por serem citados nos sites e aplicativos de apostas.
Marcelo Robalinho, sócio do RA Law, foi o advogado responsável pelas ações. Ele contou ao JOTA que alguns jogadores já eram clientes do escritório e começaram a relatar perseguição nas redes sociais por conta de apostadores frustrados. Conforme Robalinho, os usuários apostavam que tal jogador faria um gol, ou acertaria um determinado passe, o que muitas vezes não se concretizava, resultando em ameaças e coerções.
Não é a primeira vez que o Judiciário discute questões relacionadas a direito de imagem de jogadores e até mesmo de árbitros de futebol. No final de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 1289) diversos recursos de ex-jogadores que tratam de indenização por danos morais devido à utilização de suas imagens por videogames. As principais ações envolvem as multinacionais Electronic Arts, que lançou a série de jogos EA Sports/Fifa, e as japonesas Sega e Konami.
Para se ter uma ideia do volume dessas ações, apenas no foro central da capital paulista, no período de janeiro de 2020 a março de 2021, foram propostas por ex-jogadores de futebol 1.055 ações de indenização contra a Sega Games Corporation por uso indevido de imagem no jogo Football Manager (edições lançadas a partir de 2001).
Também há casos que tratam de indenização por uso de imagem em álbum de figurinhas. Um exemplo foi a ação ajuizada por Paulo Marcel Pereira Merabet, o “Roma”, por conta de um livro de figuras adesivas lançado pelo Flamengo (Processo 1010521-79.2020.8.26.0068).
Segundo Robalinho, depois que as ações envolvendo videogames começaram a ser ajuizadas, as empresas passaram a licenciar os produtos com os clubes ou federações e a exigir a anuência dos atletas. Na sua visão, porém, os casos envolvendo bets são ainda mais graves.
“São ações da mesma família, mas, no caso dos videogames, você tem uma realidade virtual, você escolhe um time e um bonequinho que se assemelha ao jogador. Já com as bets, o apostador joga com a personalidade do atleta, com os atributos físicos dele. Ao fazer isso, os jogadores viram um produto”, afirma.
O outro lado
Do lado das casas de apostas, o entendimento é de que a legislação atual as resguarda de terem que firmar contratos individualizados com os jogadores. Isso porque a Lei 14.790/2023 determina que 7,30% da receita dos jogos deve ser destinada às entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos atletas vinculados a organizações esportivas, em contrapartida ao uso de suas denominações para a divulgação e execução das loterias. A Portaria 41/2025 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda especifica que a contrapartida pelo uso da imagem dos jogadores para esse fim “será pactuada em ajuste contratual de natureza civil”.
Contudo, em uma consulta formal realizada por uma bet à SPA, a Pasta disse que “não há necessidade de celebração de contratos extras com atletas ou entidades esportivas para uso dos respectivos direitos de imagem e de propriedade intelectual na divulgação e execução da loteria de aposta de quota fixa, quando esse uso se limitar à estruturação das apostas”. A nota informativa, à qual o JOTA teve acesso, foi assinada em abril deste ano pelo coordenador-geral de Regulação da secretaria, Leandro dos Reis Lucchesi.
“Devem, nesse sentido, atletas e entidades de prática esportiva que tenham sido objeto de aposta perquerir à organização esportiva responsável pela realização da respectiva competição quais são as regras de distribuição dos recursos repassados (ou a serem repassados) pelos agentes operadores de apostas”, afirmou Lucchesi.
As plataformas entendem que as contrapartidas aos atletas estariam contempladas pelos 7,30% repassados às entidades esportivas quando o uso da imagem servir apenas à estruturação das apostas — isto é, para utilização do nome ou da performance do jogador no evento (odds) em que o usuário apostará. Outros usos destinados à divulgação publicitária, sim, demandariam novos repasses, na visão das bets. “Não temos contrato de imagem quando o intuito é somente estruturar as odds”, falou, sob condição de anonimato, o representante de uma das casas de apostas entrevistadas pelo JOTA.
O que dizem as bets
A Ana Gaming (que responde pela Cassino Bet a Verabet) afirmou em nota que “atua no mercado de apostas de quota fixa como empresa autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), observando a regulamentação aplicável ao setor, inclusive quanto à exploração e oferta de mercados esportivos”.
“A empresa apresentará sua defesa no processo oportunamente, quando demonstrará sua posição sobre os fatos discutidos na demanda. A Ana Gaming informa, ainda, que cumpre integralmente todas as decisões judiciais vigentes”, falou.
A Kaizen Gaming (dona da Betano) também disse que “cumpre esta e toda e qualquer decisão judicial”.
“Nesse caso específico, entendemos que essa tese é ilegal e irresponsável, pois a legislação é muito clara ao estabelecer tanto na Lei 13.756/18, quanto na Portaria 41/25, que já há, no conjunto de regras que regem o setor, contrapartida pelo uso de imagem dos integrantes de organizações esportivas e eventos objeto de aposta estritamente para fins de confecção de apostas esportivas. Esse entendimento já foi confirmado pelo próprio Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício SEI n948/26, e esperamos que prevaleça também no Poder Judiciário”, disse a empresa.
Já a Superbet afirmou que “já se manifestou nos autos deste processo”.
A reportagem também tentou contato com a Bet365 e enviou uma mensagem pelo formulário disponibilizado no site, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno.