Garcia Pereira Advogados Associados

Os desafios tributários do Brasil são únicos: desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil editou aproximadamente 470 mil normas tributárias. A reforma aprovada em 2023 veio em parte para simplificar os tributos, o que potencialmente vai reduzir a quantidade de litígios. Ela, porém, não vai evitar que as partes passem para o contencioso, tampouco resolver os processos em curso. Portanto, é preciso desenvolver novos mecanismos para resolver as disputas, como a arbitragem. Neste campo, Portugal oferece um exemplo inspirador para a realidade brasileira. 

No painel “Reforma Tributária e Meios Adequados de Resolução de Conflitos”, realizado na manhã desta quarta-feira (03/06) durante o XIV Fórum de Lisboa, especialistas discutiram como a arbitragem pode obter resultados positivos para a sociedade. A cobertura do Fórum de Lisboa pelo JOTA faz parte do Jurisprudente, uma cobertura especial sobre segurança jurídica e com patrocínio de IBJR e iFood.

A arbitragem tributária em Portugal teve início em 2011 e foi conquistando a confiança de todos os envolvidos. Nos últimos 10 anos ela resolveu 10 mil processos; estima-se que nos tribunais esse mesmo volume de casos teria levado 30 anos para serem resolvidos. Ao mesmo tempo em que resolveu conflitos em si, ajudou a desafogar as Cortes. “No mesmo período, o número de processos pendentes dos tribunais do Estado teve uma redução de 23 mil  para cerca de 11 mil, menos 60%”, afirmou Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa Tributária (CAAD) de Lisboa, Portugal.

Em Portugal, a arbitragem tributária serve apenas para casos que não ultrapassem o teto de 10 milhões de euros.

Palavras importam

Para o presidente do Centro de Arbitragem, assim como para os demais especialistas portugueses do painel, a nomenclatura adotada é fundamental. Eles defendem que a classificação da arbitragem como “meio complementar” de acesso à Justiça, porque termos como “alternativo” ou “substituto” podem criar preconceitos com as câmaras arbitrais. “Não se trata de substituir a manteiga por margarina, uma alternativa, o segundo produto melhor”, brincou Villa-Lobos. 

Sônia Reis, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que também atua como árbitra, destacou que a seleção dos profissionais para a arbitragem é regida por critérios rigorosos de especialização e experiência. Além de passarem por avaliação, devem comprovar pelo menos 10 anos de experiência em Direito Fiscal. “Essa exigência é absolutamente fundamental devido à complexidade técnica dos processos tributários”, disse. Ao receberem os casos, os árbitros têm a obrigação de cumprir prazos certos, o que garante a agilidade e impede acúmulos.

A professora explicou ainda que, em processos com valor superior a 60.000 euros, a decisão não é tomada por um árbitro único, mas por um coletivo de três. “Isso permite a troca de ideias entre profissionais com diferentes perfis, resultando em decisões tecnicamente mais bem fundamentadas”, defendeu Reis.

O Brasil ainda tem incertezas e riscos demais para quem investe. O JOTA tem uma coalizão de empresas pela segurança jurídica. Entenda como fazer parte

Uma vantagem menos óbvia da celeridade é que os resultados servem como um feedback para os próprios servidores do fisco, o que promove um impacto sistêmico. “Enquanto no sistema judicial tradicional a validade de uma decisão administrativa pode levar de 10 a 15 anos para ser conhecida, na arbitragem isso ocorre em quatro meses. Essa resposta rápida permite que os representantes da autoridade tributária façam uma autoavaliação e uma autorresponsabilização sobre o seu trabalho”, afirmou Vilalobos.

A tudo isso ainda deve ser somado um ingrediente fundamental: a transparência. Ao menos é isso que defende Francisco Nicolau Domingos, professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL). “A transparência traz uma grande vantagem para o processo. Qualquer um pode pedir para assistir a um sorteio público no âmbito da distribuição do processo entre os árbitros que fazem parte da lista”, contou.

Além da arbitragem

Na realidade brasileira, a professora de Direito Tathiane Piscitelli, da Fundação Getulio Vargas (FGV), chamou atenção para um risco decorrente do modelo dual adotado pela reforma tributária. Apesar de possuírem estruturas semelhantes, IBS e CBS estarão submetidos a jurisdições distintas, estadual e municipal, e a federal, respectivamente.

Para evitar interpretações divergentes, ela defendeu o uso de uma arbitragem tributária como mecanismo de harmonização. A proposta seria a de iniciar com experiências em temas específicos e de alta relevância. “A reforma tributária cria uma oportunidade para testar mecanismos que garantam decisões mais rápidas e uniformes”, afirmou.

Enquanto o Brasil ainda está em processo de construir um modelo de arbitragem tributária, tem também buscado outras formas de resolver conflitos sem recursos aos tribunais. Para Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda, a transação tributária desponta como a política pública de fiscalidade de maior sucesso dos últimos anos no Brasil. Até o ano de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda alcançou a marca de quase 4 milhões de acordos de transação.

Segundo ela, trata-se de uma mudança cultural, que vem se desenrolando nos últimos 20 anos. “Até pouco tempo atrás, a Receita tinha uma única forma de resolver os seus litígios, que era acionar o Poder Judiciário. Não sabíamos cobrar crédito tributário que não fosse ajuizando o processo de execução fiscal”, afirmou.

Pensando em mecanismos preventivos de litígio, a procuradora da Fazenda Nacional Rita Dias Nolasco apresentou a Secretaria Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) como um novo canal institucional para sanar dúvidas interpretativas antes que elas se transformem em disputas administrativas ou judiciais.

O funcionamento da secretaria ocorre em quatro etapas. Primeiro, é feita a avaliação da demanda para verificar se a questão possui impacto coletivo e relevante. Em seguida, ocorre um diagnóstico técnico, com reuniões para ouvir os setores envolvidos, identificar a origem da dúvida e mapear os efeitos econômicos e regulatórios do problema. Na terceira fase, a Sejan articula os diferentes órgãos públicos relacionados ao tema, como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para construir uma visão integrada. Por fim, são encaminhadas soluções que podem envolver desde ajustes interpretativos até propostas de alteração legislativa.

“O objetivo é reduzir a incerteza jurídica, que continua sendo uma das principais causas do contencioso tributário no Brasil”, afirmou. Segundo ela, a iniciativa representa uma nova postura da administração pública, baseada no diálogo e na orientação preventiva.