Garcia Pereira Advogados Associados

  • Post publicado:

O governo editou, na noite de quarta-feira (4/11), a Medida Provisória 1399/2026, com as propostas de alíquotas para o Imposto Seletivo (IS). O tributo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 para respeitar a noventena, intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.

Agora, cabe ao Congresso Nacional discutir a MP e referendar, ou não, os valores estabelecidos. A medida provisória traz diversas alíquotas a depender dos produtos e setores atingidos. Bets, por exemplo, pagarão 0,5% do tributo, enquanto cigarros podem recolher mais de 66,7%.

A MP prevê que o Executivo deverá encaminhar ao Congresso até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas do IS aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. A MP 1399/2026 fica em vigor até o início da produção de efeitos desta lei.

Não consta no texto publicado na quarta-feira, por outro lado, previsão em torno da prorrogação do IPI para o mês de janeiro de 2027. Este tema, de acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, deverá ser endereçado por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O IS será cobrado sobre veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport.

Alíquotas

Para embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas a MP propõe uma forma de cálculo com base em uma alíquota inicial e a aplicação de um fator de conversão. Os valores finais constam nos anexos IV e V da medida provisória.

A alíquota final para bebidas açucaradas classificadas no código 2202.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por exemplo, ficou em 2,6%. Já as cervejas de malte da posição 22.03 ficaram com 4,2% de IS. Os cigarros e cigarrilhas especificados na MP, por sua vez, estarão sujeitos a uma alíquota de 66,7%, com um adicional de R$ 3,50 por vintena.

O IS não incidirá sobre caminhões, veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização como táxis. Veículos que atendam a critérios de sustentabilidade relacionados à emissão de dióxido de carbono, reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no Brasil também poderão sofrer redução no imposto.

Em caráter transitório, a MP traz uma metodologia de cálculo aos cigarros com base no preço de venda tabelado no varejo, que valerá até o final de 2027. Ainda, a medida estabelece cálculo diferenciado para pequenos produtores de bebida alcoólica.

Já para os concursos de prognósticos, a MP prevê uma alíquota de 0,5%. Bens minerais neste primeiro momento não recolherão o IS.

A medida provisória também estabelece as alíquotas aplicáveis no caso de importação de bens sujeitos ao seletivo.

Inscreva-se gratuitamente na curadoria semanal do setor e receba análises do JOTA PRO Tributos. Cadastre-se aqui

Uma das novidades da MP 1399 é a previsão de que a Receita Federal apresentará uma apuração assistida ao contribuinte. Com base nas notas fiscais emitidas será apresentada uma estimativa de montante a pagar de IS, e caberá à empresa concordar ou sugerir ajustes.

Na última terça-feira (3/11), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou a jornalistas que a prorrogação do IPI virá por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Ainda, Durigan declarou que a demora na elaboração e no envio da MP não pesou na definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo ele, o prazo maior foi necessário para concluir o acordo com os setores impactados.