Garcia Pereira Advogados Associados

Neste ano em que celebramos o bicentenário da nossa Independência, celebramos também, nesta semana, os 170 anos do batismo de fogo da política externa brasileira: a vitória aliada na batalha de Monte Caseros, em 3 de fevereiro de 1852, que selou o fim da Guerra do Prata (1851-1852) e consolidou as bases e as diretrizes fundamentais da nossa diplomacia desde então.

Vale lembrar, cara leitora, que a política externa brasileira não nasce no momento da nossa Independência, em 1822. A nossa diplomacia surge, de maneira organizada e coerente, pela primeira vez no final dos anos 1840, quando o processo de interiorização da metrópole [1], iniciado com a transferência da família real portuguesa para o Rio de Janeiro em 1808, consolida-se durante o longo processo de pacificação das revoltas regenciais ao longo das décadas de 1830 e 1840. Esse processo de interiorização da metrópole, como bem analisou a professora Maria Odila da Silva Leite Dias, caracterizava-se por uma transplantação do centro decisório e da estrutura administrativa de Lisboa para o Rio de Janeiro.

Com a Independência do Brasil, em 1822, esse processo de interiorização da metrópole precisou passar por uma profunda revisão, no sentido de se atualizar as suas diretrizes políticas fundamentais para operar a partir de uma nova perspectiva: a da jovem nação que se constituía e que buscava encontrar o seu lugar no mundo. Havíamos herdado de Portugal um Estado burocrático consolidado, cujas linhas mestras precisavam ser revistas para a condução, não mais do Império Colonial Português, mas sim do Brasil independente que se formava.

No que tange especificamente à nossa política externa, o período que vai de 1822 até 1849 é marcado por uma enorme perplexidade, com uma postura tímida e vacilante do país na área internacional. O embaixador Rubens Ricupero chama mesmo a atenção para o contraste entre a política interna, cada vez mais centralizada nas mãos do imperador, e a política externa, na qual o país sofria as dores do parto de uma nação em busca de identidade [2].

Os tratados comerciais desfavoráveis, a posição de submissão perante a Inglaterra e Portugal, a instabilidade política de nosso entorno regional, a vergonha do tráfico de escravos, tudo, enfim, apontava para a necessidade de uma correção de rumos, de uma reorganização da agenda diplomática brasileira em uma política externa coerente e bem orientada.

Essa guinada é dada por Paulino José Soares de Souza, o visconde do Uruguai, em sua segunda gestão à frente do Ministério dos Assuntos Estrangeiros, de 1849 a 1853, objeto de um livro nosso recém-lançado [3]. Nas palavras do próprio Barão de Mauá, foi Paulino quem por primeiro praticou uma política externa verdadeiramente brasileira, dando corpo e consistência não somente à tradição herdada de Portugal, mas organizando uma agenda clara e resolvendo todos os diferendos que sobre nós pesavam desde a Independência [4].

Durante a sua gestão, houve tratamento favorável de todos os assuntos externos, incluindo limites, relacionamento regional, tráfico de escravos, assuntos comerciais e financeiros etc. Nada escapou do crivo organizador de Paulino, que inclusive conduziu uma das maiores reformas administrativas da história do Itamaraty, dotando o país de uma chancelaria de primeiro nível.

Segundo o embaixador Paulo Roberto de Almeida, Paulino “foi, indiscutivelmente, um dos pais construtores do Estado brasileiro e um dos fundadores de sua diplomacia, tal como ela conseguiu se libertar de duas pesadas amarras da herança internacional portuguesa e passou a cuidar, verdadeiramente, dos interesses nacionais” [5]. Paulino, prossegue o embaixador Almeida, teria dado “a partida a uma política externa que será continuada por seus sucessores, com destaque para os dois Rio Branco, o visconde e o barão, cuja tradição de qualidade tornou-se um patrimônio da diplomacia republicana, prolongada até praticamente o período recente” [6].

O objetivo fundamental da política externa brasileira, para os estadistas do Segundo Reinado, era o de manter a nossa integridade territorial, dentro dos contornos herdados de Portugal. Para isso era necessário, primeiro, impedir a reconstituição do Vice-Reinado do Prata e, segundo, garantir a livre-navegação do Rio da Prata, que era a principal via de acesso às províncias do oeste, em especial Mato Grosso. O objetivo, então, era claro, e o método escolhido para a sua consecução era o da ação diplomática e militar dentro do mais estrito respeito ao Direito Internacional.

O maior risco estava nos planos do líder da Confederação Argentina, general Juan Manoel de Rosas. Rosas estabelecera um regime totalitário na Argentina, com o claro intento de reconstruir o Vice-Reinado do Prata, anexando, além das províncias do norte, também o Uruguai, o Paraguai e as províncias do sul do Brasil. O Império não poderia correr riscos. Havíamos perdido o território do Uruguai na Guerra da Cisplatina (1825-1828) e fazia muito pouco tempo que as províncias do sul estavam pacificadas após a Revolução Farroupilha (1835-1845). Para piorar a situação, Rosas contava com o apoio do gabinete britânico de Canning, que ao menor sinal de provocação brasileira lhe mandaria uma esquadra de apoio, o que seria simplesmente fatal para o Brasil. “Nec hercules contra duo. Não podemos arder em dois fogos”, vaticinava Paulino [7].

A solução para o problema passava por desatar um nó jurídico, centrado nos termos da Convenção Preliminar de 1828, entre Brasil e a Argentina, que pusera fim à Guerra da Cisplatina e que tinha a Inglaterra como potência garantidora. Pelos termos da convenção, qualquer ação militar de uma das partes que não fosse precedida de uma declaração de guerra seguida de um interregno de seis meses seria considerada uma agressão, atraindo imediatamente a intervenção inglesa. Paulino, diante disso, decide, com enorme coragem e apoio incontestável de D. Pedro II, tomar a iniciativa e por em marcha uma política de contenção indireta de Rosas, dentro da mais estrita legalidade, evitando assim uma intervenção inglesa contra o Brasil.

O primeiro passo de Paulino, diante dessa estratégia de atuar sempre dentro dos limites do Direito Internacional, foi o de resolver definitivamente todas as pendengas jurídicas que embaraçavam o país no plano externo, em especial a questão do tráfico de escravos. Paulino, juntamente com o então ministro da Justiça, Eusébio de Queiroz, fazem aprovar a Lei nº 501, de 4 de setembro de 1850, apelidada de Lei Eusébio de Queiroz, que criminalizava o tráfico de escravos, extirpando de uma vez por todas essa prática nefasta do território nacional e encerrando o principal diferendo com a Inglaterra.

Ao mesmo tempo, Paulino sela uma aliança defensiva com o Paraguai e, por intermédio do banco privado do Barão de Mauá, conduz uma brilhante diplomacia financeira indireta de sustentação da praça de Montevidéu, onde estava sitiada a resistência de Fructuoso Rivera e Giuseppe Garibaldi, combalida pelo longo cerco das tropas de Manuel Oribe, general uruguaio aliado de Rosas, desde 1843. Além disso, Paulino selou uma aliança com o governador da província de Entre-Ríos, Justo José de Urquiza, que se rebelou contra Rosas, por um pronunciamento em 1º de maio de 1851. Era uma questão de tempo apenas para um acerto de contas final.

Para o Império era fundamental agir com a máxima velocidade, libertando o Uruguai e apoiando a rebelião de Urquiza, sempre dentro dos estritos limites do Direito Internacional, antes que uma esquadra da armada britânica pudesse chegar ao Prata para apoiar Rosas. A máquina burocrática do Império, assim, funcionou como um relógio. Luiz Alves de Lima e Silva, o futuro Duque de Caxias, um dos maiores gênios militares da sua época, foi nomeado, em junho, presidente do Rio Grande do Sul, com a função de organizar o exército brasileiro para o combate. O Império também enviou uma esquadra para o Prata, comandada pelo almirante John Pascoe Grenfell. Rosas não se conteve e declarou guerra ao Brasil em 18 de agosto de 1851, confiante de que Canning mandaria uma esquadra para lhe apoiar. Repare, cara leitora, na genialidade jurídica de Paulino: o Brasil manteve intensa ação diplomática, sem jamais realizar qualquer gesto direto contra Oribe e Rosas até então.

Lima e Silva, gênio militar absoluto, liberta o Uruguai sem maiores dificuldades, derrotando Oribe em novembro. Vale ressaltar que o Brasil garantiu sempre o respeito à integridade e aos direitos dos prisioneiros de guerra, aceitando inclusive a sua incorporação aos respectivos exércitos aliados de Urquiza e Rivera. No dia 21 do mesmo mês, os representantes de Brasil, Uruguai, Entre-Ríos e Corrientes assinam um tratado de aliança com o objetivo de libertar o povo argentino do jugo de Rosas, que seguia esperando pela esquadra inglesa. Repare, cara leitora, que neste momento solidifica-se a visão diplomática brasileira de encarnar o ideal da civilização, da justiça e da liberdade nos trópicos. Os aliados, assim, decidem movimentar as tropas para a Colônia do Sacramento, defronte Buenos Aires, para garantir a retaguarda de Urquiza.

Na parte naval, contudo, havia um enorme risco para a operação: a travessia do rio Paraná, em cuja margem direita Rosas havia mandado edificar fortificações na altura do Passo do Tonelero. A esquadra da Marinha Imperial Brasileira, com enorme heroísmo, simplesmente forçou a passagem, resistindo a intenso fogo das tropas argentinas em 15 de dezembro de 1851. A resistência da Marinha Imperial foi tão firme que após cerca de uma hora de combate as tropas do general argentino Lucio Norberto Mansilla abandonaram a posição com medo de um desembarque local iminente. Estava reestabelecida a livre-navegação no Prata e aberto o caminho para um combate final contra Rosas, em um dos maiores feitos históricos da nossa Marinha.

A batalha final se deu no dia 3 de fevereiro de 1852, nos arredores de Buenos Aires, em uma localidade então conhecida como Monte Caseros. Rosas ocupou posição privilegiada ao topo do terreno. As tropas aliadas foram comandadas por Urquiza, que ao passar em revista as tropas brasileiras gritou “Viva o Brasil, viva o imperador!”. A batalha se prolongou por todo o dia, terminando com a fuga de Rosas e a sua partida incógnita para o exílio na Inglaterra. Rosas esperara até o final por uma intervenção inglesa que nunca chegou. E por que ela nunca veio, já que Canning apoiava abertamente os intentos de Rosas? A resposta, como pudemos demonstrar em nosso livro, foi a atuação diplomática pessoal do imperador D. Pedro II. Era o “dedo do gigante”, como dizia Paulino [8].

A batalha de Monte Caseros, que completou nesta semana 170 anos, foi o batismo de fogo da política externa brasileira, nascida alguns anos antes, em 1849. O Brasil encontrara a sua personalidade externa, o seu lugar no mundo, como o representante da civilização nos trópicos, em defesa da justiça, da ordem e da liberdade na América do Sul. Nossa política externa nascia estruturada no objetivo de garantir a integridade territorial do Brasil, exercendo uma função pacificadora em nosso entorno regional. O método para a consecução desse objetivo era a atuação diplomática dentro do estrito respeito ao Direito Internacional.

A diplomacia brasileira nascia transferindo o seu eixo de atuação fundamental da potência dominante na época, a Inglaterra, para o Prata, aplicando a “Doutrina Monroe Tropical” aventada por José Bonifácio, o patriarca da independência [9]. Estava, assim, plenamente batizada a nossa jovem política externa, voltada para o interesse nacional e orientada pelos os signos da ordem, da liberdade e da justiça.

[1] Dias, Maria Odila da Silva Leite. A interiorização da metrópole e outros estudos. São Paulo: Alameda, 2005.

[2] Ricupero, Rubens. A Diplomacia na Construção do Brasil. 1750-2016. Rio de Janeiro: Versal Editores, 2017. p. 151.

[3] Pinheiro Machado, Paulo Fernando. Idéias e Diplomacia: O visconde do Uruguai e o nascimento da política externa brasileira. 1849-1853. Lisboa: Lisbon Press, 2022.

[4] Idem, p. 37-38.

[5] Almeida, Paulo Roberto de. “A construção da diplomacia brasileira por um de seus pais fundadores”, prefácio a Pinheiro Machado, Paulo Fernando, Ob. Cit. Trechos disponíveis em: https://diplomatizzando.blogspot.com/2021/12/ideias-e-diplomacia-o-visconde-do.html

[6] Idem.

[7] Pinheiro Machado, Paulo Fernando. Ob. Cit., p. 187.

[8] Idem, p. 168.

[9] Idem, p. 170.