Garcia Pereira Advogados Associados

Em menos de um ano, o caso do Banco Master deixou de ser uma fraude bancária para tornar-se o maior escândalo de corrupção do Brasil desde o petrolão. A Operação Compliance Zero da Polícia Federal, principal instrumento de investigação do caso, tem o potencial de ser tão abrangente quanto (ou maior) que a Lava Jato.

Como sempre acontece quando há um novo escândalo de corrupção no País, parte da sociedade civil e dos agentes públicos responde ao acontecimento com um clamor pela regulamentação do lobby no Brasil. A defesa de interesses particulares junto ao governo é uma atividade legítima, resguardada pela Constituição, porém não regulamentada – ou seja, é realizada, mas sem regras.

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Nesse contexto, cabe a pergunta: o que, de fato, o caso do Banco Master ensina sobre a regulamentação do lobby? Identificamos pelo menos cinco lições.

A primeira lição é que a regulamentação é necessária. Como temos visto, os investigados pela Polícia Federal usaram o lobby como um instrumento para realizar condutas ilegais: tráfico de influência, corrupção e lavagem de dinheiro, para mencionar aquelas já expostas na imprensa. Esse fato aponta para o óbvio: o Brasil precisa regulamentar o lobby para separar, com clareza, o que é defesa de interesses legítima do que é crime. O direito de petição, que ampara o lobby, não pode ser misturado com condutas previstas no Código Penal.

A segunda lição é que a regulamentação é urgente. Além do uso do lobby para realizar condutas ilegais, a Compliance Zero tem demonstrado que os investigados possuem conexões com outros indivíduos e organizações relacionadas às facções criminosas, sobretudo o Primeiro Comando da Capital (PCC). Esse fato deixa claro a urgência da regulamentação. Com a infiltração do PCC no Estado e no mercado, é preciso criar regras para que a defesa de interesses legítima não seja capturada pelo crime organizado.

A terceira lição é que a regulamentação precisa abranger os Três Poderes. A imprensa noticia há meses que os investigados pela Polícia Federal buscaram influenciar – com maior ou menor sucesso – todo tipo de decisão do governo brasileiro: medidas administrativas e regulatórias do Poder Executivo; legislação debatida e votada pelo Congresso Nacional; e até decisões do Poder Judiciário. Esse fato demonstra que a regulamentação do lobby não pode ser limitada a agentes públicos de apenas uma parte dos Poderes da República; precisa ser abrangente.

A quarta lição é que a regulamentação do lobby precisa de um mecanismo institucional de supervisão verdadeiramente independente. O caso do Banco Master evidencia a importância de órgãos reguladores verdadeiramente autônomos. Em grande medida, a investigação só foi (e é) possível porque a Polícia Federal e o Banco Central possuem independência suficiente para blindá-la tanto de pressões políticas, quanto da tentativa de infiltração pelos próprios investigados. Essa realidade precisa ser levada em conta na regulamentação do lobby. De nada adianta aprovar regras para a defesa de interesses legítima se não houver um órgão regulador autônomo que fiscalize seu cumprimento.

A quinta lição extrapola a regulamentação do lobby propriamente dita e revela a necessidade de instrumentos complementares de transparência pública que tratem sobre o relacionamento com a imprensa. A Operação Compliance Zero tem trazido à luz o fato que os investigados usaram veículos de imprensa, inclusive mediante pagamento, para gerar conteúdo falso para seu benefício. O posicionamento de grupos de interesse na imprensa é legítimo, inclusive quando compram espaço publicitário para defender suas posições publicamente – o chamado “issue ad”, que tornou-se mais comum a partir da década de 2000.

O que não é legítimo é realizar pagamentos para distorcer o conteúdo de matérias veiculadas por veículos de imprensa, em uma versão mais sofisticada da tradicional “fake news” espalhada por meio de redes sociais. Esse problema não é só brasileiro. Há poucos dias, a imprensa britânica noticiou que uma das casas de lobby tradicionais do país teria oferecido pagamentos a jornalistas para influenciar matérias a favor de seus clientes.

Como argumentamos em textos anteriores neste JOTA, o lobby é essencial para o bom funcionamento da democracia, mas precisa ser regulamentado e o Brasil está muito atrasado nessa agenda.

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O que o caso Master ensina é que a regulamentação é necessária e urgente; precisa ser abrangente e fiscalizada por um regulador independente; e tem que ser acompanhada de regras complementares. A relação com a imprensa é apenas uma delas, mas há outras, como regras sobre o lobby de governos estrangeiros no país e a adoção de boas práticas regulatórias pelo próprio governo brasileiro.

A melhoria da qualidade e da transparência das políticas públicas brasileiras passa, também, pela regulamentação do lobby. É impossível melhorar o quadro atual se não adotarmos regras para a defesa de interesses legítima.