A transação em matéria tributária, introduzida em âmbito federal pela Medida Provisória nº 899/2019 (posteriormente convertida na Lei nº 13.988/2020), tem sido bastante elogiada. E não é para menos. Trata-se de um divisor de águas na relação entre a administração tributária e os contribuintes, de uma relação de confronto para uma relação de maior cooperação.
Em linhas gerais, a lei que instituiu a transação em nível federal estabeleceu três modalidades distintas: a transação no contencioso sobre matéria de relevante e disseminada controvérsia; a transação na dívida ativa, com descontos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e a transação para débitos de pequeno valor, isto é, aqueles de até 60 salários-mínimos.
A transação tributária prevista na legislação brasileira tem inspiração no offer in compromise do direito norte-americano, pelo menos é o que se denota da exposição de motivos da medida provisória que deu o pontapé inicial para a transação em âmbito federal. Na parte que dispõe sobre a transação da dívida ativa, utiliza como parâmetro a capacidade de pagamento do contribuinte.
A principal finalidade da transação em matéria tributária é a resolução de conflitos. Mas nem sempre é assim. Por vezes, pode ela dar ensejo ao conflito, notadamente quando o contribuinte quer fazer o acordo, mas as autoridades tributárias entendem que o contribuinte não preenche os requisitos para tanto ou não aceitam os valores por ele propostos. Veja, por exemplo, o que aconteceu nos Estados Unidos.
Recentemente, ganhou notoriedade na mídia um caso envolvendo o ator Charles Sheen, aquele mesmo que estrelou o seriado Two and a Half Man, onde fazia o papel de “Charlie Harper”, um tio solteiro e mulherengo, que vivia em uma casa de frente para o mar em Malibu, na Califórnia. Certo, mas o que isso tem a ver com a transação tributária?
Segundo noticiou-se no final do ano passado, o ator possui uma dívida tributária de aproximadamente 5,7 milhões de dólares referente ao ano de 2015. Após longas negociações, teria proposto pagar pouco mais de 3 milhões de dólares para encerrar os procedimentos de cobrança. Ocorre que, embora a divisão responsável pelos acordos tenha se manifestado favoravelmente, ao final, o Internal Revenue Service rejeitou a sua oferta.
O ator teria então entrado com uma ação na Justiça questionando a rejeição de sua proposta pelas autoridades tributárias norte-americanas. Um dos argumentos levantados pelos advogados do ator seria justamente de que a proposta teria contrariado o posicionamento favorável de outras áreas do órgão, não tendo havido justificativa para sua rejeição pela subdivisão do IRS em Los Angeles, tampouco lhe sendo concedida oportunidade para esclarecer eventuais dúvidas ou preocupações.
O legislador brasileiro foi cuidadoso em utilizar critérios objetivos para as hipóteses de transação e priorizar a transação por adesão, de maneira a não permitir o tratamento privilegiado desse ou daquele contribuinte. Por exemplo, na transação de débitos inscritos em dívida ativa, concedeu descontos tão somente aos créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação, que são aferidos por meio de um sistema de rating da dívida.
No entanto, deixou uma margem de discricionariedade, ainda que pequena, para a administração tributária, notadamente no que diz respeito à avaliação da “capacidade de pagamento” para a determinação dos valores objeto da transação a serem pagos por cada contribuinte. E é justamente com essa discricionariedade que se deve ter uma certa cautela, para que não se torne foco de conflitos entre administração tributária e contribuintes.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acertadamente estabeleceu critérios para a aferição da capacidade de pagamento do contribuinte, assim como um procedimento para sua revisão em caso de irresignação. Mas, a exemplo do ator Charlie Sheen, o contribuinte pode discordar. Quanto mais objetivos e transparentes forem esses critérios, menos questionamentos tendem a surgir.
Enfim, a transação tributária parece ser um instrumento importante para a redução de conflitos e melhoria da relação entre fisco e contribuintes. Mas é importante que se tenham alguns cuidados para que esse instrumento, cujo principal propósito seria encerrar controvérsias, na verdade, não acabe gerando outros conflitos como no caso do ator Charles Sheen relatado acima