O Brasil enfrenta um desafio de segurança pública que se traduz em números relevantes: segundo dados do governo federal, são cerca de 40 mil homicídios e 220 mil furtos de veículos por ano, além de bilhões de reais perdidos para a criminalidade.
Diante desse cenário, a inteligência artificial desponta como ferramenta estratégica capaz de transformar a atuação do Estado, permitindo análise preditiva, integração de bases de dados e resposta em tempo real. A tecnologia já está disponível e tem demonstrado resultados concretos em diversos municípios brasileiros. No entanto, há um gargalo institucional que compromete essa transformação: os próprios instrumentos legais pelos quais o poder público contrata essas soluções tecnológicas.
Um estudo recente da Tendências Consultoria analisou contratos públicos de tecnologia para segurança urbana firmados entre 2022 e 2025, que somaram mais de R$ 2 bilhões. Em função da legislação atual, a maior parte dos contratos acaba recaindo sobre o modelo de pregão eletrônico, modalidade de licitação que adota o critério de menor preço. O resultado é um mercado no qual o preço não guarda relação com o que se entrega – prova disso é que o valor unitário por câmera varia de menos de R$ 100 a mais de R$ 12 mil por mês.
O pregão eletrônico foi concebido para contratar bens e serviços comuns, cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, como papel de impressora, serviço de limpeza, material de escritório etc. Ao utilizar o pregão para contratar plataformas de inteligência aplicada à segurança pública, o Estado se depara com três consequências potenciais.
Primeiro, o critério de menor preço empurra estados e municípios para sistemas básicos: sem analíticos, sem integração, sem inteligência. Nos modelos mais baratos que chegam a ser inferiores a R$ 100 por câmera, o município recebe um sistema que grava, mas não analisa, não cruza dados e não gera alertas, e tais características acabam afetando diretamente a eficiência do serviço entregue.
Nos contratos que incluem alguma capacidade analítica, a média sobe para R$ 2.400 por câmera ao mês. Porém, na maioria dos casos, os editais incluem termos genéricos que remetem a capacidades avançadas, em alguns casos incluindo até “inteligência artificial” sem que isso na prática se traduza em integração com bases de dados, aumento de produtividade policial ou impacto no crime. Quando a licitação seleciona pelo menor preço, o que se elimina não é o desperdício, mas a inteligência.
Segundo o termo de referência precisa simplificar artificialmente o objeto. O pregão exige especificação objetiva e padronizada, mas como padronizar um sistema que envolve plataformas de análise com inteligência artificial, integração com bases policiais, infraestrutura de comunicação e câmeras com diferentes níveis de processamento? O estudo identificou que parte dos editais responde a esse dilema com hiper especificação, o que acaba por direcionar a compra para um fornecedor específico.
Terceiro, a ausência de diálogo técnico antes da contratação impede que o Estado compreenda o que está comprando. O estudo aponta que não há correlação estatística entre os elementos técnicos previstos nos editais (como as capacidades analíticas e os recursos das plataformas) e o preço final dos contratos. Não se trata de variação de mercado: é um indicativo de que os instrumentos contratuais não capturam as diferenças reais entre as soluções. Sem diálogo técnico prévio, o gestor público contrata no escuro.
Com a chegada da inteligência artificial, o custo de ter os instrumentos errados ficou muito mais alto. A diferença agora é entre um sistema passivo de gravação e uma plataforma capaz de cruzar, em tempo real, registros de veículos, placas, padrões de deslocamento e dados de interesse policial, gerando alertas automáticos e reduzindo o tempo de resposta de horas para minutos. Quando o pregão nivela por baixo, os governos não perdem apenas dinheiro, perdem a capacidade de prevenir crimes.
Repensar o instrumento de contratação é uma questão de segurança pública. O Brasil já dispõe da tecnologia e do marco legal para contratar melhor. O que fará diferença agora é a vontade institucional para questionar modelos inadequados e avançar para contratações modernas que entreguem, de fato, resultado ao cidadão.