Garcia Pereira Advogados Associados

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta segunda-feira (02/02) o desempenho de condutas éticas, transparentes e confiáveis pelos juízes do trabalho.

“Só com condutas éticas podemos considerar estar bem cumprida nossa função, que é essencial para que a democracia prevaleça”, afirmou. “É imprescindível que o comportamento de cada magistrado seja legítimo, confiável e transparente”. 

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Segundo a ministra, no Estado de direito, não há espaço para “ilegalidade nem para desvio ético e jurídico” nos comportamentos. “Temos de ser rigorosos e intransigentes com qualquer tipo de desvio ético”. 

A fala foi feita durante sessão de abertura do ano judiciário na Corte eleitoral. Mais cedo, o nome da ministra havia sido anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, como responsável por relatar uma proposta de código de ética da Corte. 

Em seu discurso, a ministra disse que apresentará uma recomendação aos magistrados eleitorais com uma série de pontos sobre a conduta, conflitos de interesses e outras situações que configurem desvios éticos. O texto será apresentado em reunião com presidentes dos tribunais regionais eleitorais, em 10 de fevereiro. 

Segundo Cármen Lúcia, o ano eleitoral impõe aos juízes eleitorais a necessidade de um “comportamento ainda mais rigoroso” nas condutas e mais transparente nas ações, motivações e decisões. 

“O que legitima a atuação do Poder Judiciário é a confiança que a cidadania deposita ou a de esperar da sua magistratura, do judiciário eleitoral. Não apenas o eleitorado espera atuação ética, eficiente e estritamente adequada a legislação vigente, como todas as pessoas contam que o corpo de juízes de todos os órgãos, e servidores da Justiça eleitoral atuem de forma honesta, independente de pressão ou influências, imparcial, para garantia das eleições sobre as quais não pensam dúvidas sobre a lisura do pleito”, declarou. 

Cármen Lúcia também fez referência a atuação de advogados nas funções da magistratura eleitoral. Ela cobrou atenção ao comportamento desses profissionais diante do fato de que seus escritórios de advocacia continuam atuando. 

“No único ramo do Poder Judiciário no qual advogadas e advogados, sem se afastar dessa sua condição, exercem funções judicantes, é imperativo ético que os seus comportamentos públicos e particulares não suscitem dúvidas sobre as práticas decisórias que se haverão de tomar, quer porque os escritórios de advocacia, por elas e eles integrados, continuam a atuar legitimamente, mas não podem ser confundidos com a judicatura, quer porque o que recai sobre o julgamento compromete a confiança que cidadãs e cidadãos têm o direito de manter nas decisões judiciais”, afirmou. 

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A presidente do TSE ainda comentou sobre o impacto de novas tecnologias nas eleições. Disse que a Justiça Eleitoral trabalha para que “todas as novidades tecnológicas possam ter resposta jurídica, preferencialmente preventiva mas também repressiva” em casos de informações fraudulentas e mentirosas. 

“As tecnologias que podem auxiliar também podem ser aproveitadas abusivamente para macular conhecimentos e informações”, afirmou. 

 

Recomendação à Justiça Eleitoral

A recomendação que será apresentada à magistratura eleitoral tratará dos seguintes pontos:

  • O magistrado deve garantir a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, com divulgação de agendas, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  • O magistrado deve ser “comedido” em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  • O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  • São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  • Magistrados não devem receber ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  • Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, que podem conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  • Magistrados não devem se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais.