Garcia Pereira Advogados Associados

Receita Federal esclareceu que não serão cobradas multas por eventuais falhas no destaque dos novos tributos nas notas fiscais em 2026. Isso porque, embora o regulamento do IBS/CBS estabeleça o início da obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias em 1º de agosto, o período será voltado à adaptação das empresas ao novo sistema inaugurado pela reforma tributária do consumo.

A explicação foi dada na última quinta-feira (30/4), após divulgação do documento que detalha a operacionalização dos novos tributos, em coletiva de imprensa com representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

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Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que o início da implementação será marcado por orientação, e não por punição. “Nós vamos estar em um processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou.

Com isso, caso sejam identificados erros em dados nas notas fiscais, as empresas deverão ser notificadas e terão prazo de 60 dias para regularização antes de qualquer medida mais severa. A aplicação efetiva de penalidades está prevista apenas para 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor com cobrança real.

“Este é um ano educativo. Ou seja, se algum contribuinte não estiver conseguindo cumprir com suas obrigações, vai ser dada oportunidade para que consiga preencher seus documentos de maneira que não haja qualquer penalidade”, afirmou Fernando Mombelli, subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal.

O período de testes é visto como fundamental para o governo calibrar o sistema. Dados enviados pelas empresas ao longo de 2026 servirão de base para definição das alíquotas de referência e ajustes operacionais da reforma. Segundo balanço apresentado na coletiva, mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas no ambiente de testes de forma voluntária, com 13,5 bilhões de documentos processados.

Regulamento

O documento, cuja divulgação estava inicialmente prevista para janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta. Apesar de representar um avanço na regulamentação da reforma, o texto traz mais de 160 menções a “atos conjuntos da Receita e do Comitê Gestor” que devem estabelecer detalhes operacionais, técnicos e procedimentos específicos de cumprimento das obrigações acessórias.

Os representantes explicaram que esses atos tratam de pontos dinâmicos e sujeitos a atualização frequente, como layouts de documentos fiscais, regras operacionais e sistemas. Por isso, optou-se por não engessar esses detalhes no regulamento principal. “Pretendemos publicá-los o quanto antes nessa tônica para tornar disponível para a sociedade o quanto antes todas as obrigações acessórias”, disse Roni Peterson, gerente de programa da Receita.

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A partir desta segunda-feira (4/5), o governo abrirá um canal oficial para que entidades representativas enviem sugestões de aprimoramento do regulamento. Segundo os representantes, as contribuições poderão ser feitas à plataforma Receita Atende até 31 de maio e devem subsidiar uma segunda versão das regras ainda em 2026.

“Alguns temas já foram identificados em razão de que não haveria tempo suficiente para tratá-los nessa primeira versão e a gente sabe que, o quanto antes ela fosse publicada, seria mais interessante para trazer segurança jurídica”, explicou o coordenador da Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS (CT-RIBS) Ricardo Luiz Oliveira de Souza.

Para contribuintes, o texto ainda carece de maior detalhamento prático. Segundo Cintia Meyer, do Martinelli Advogados, o regulamento trouxe mais reprodução da Lei Complementar 214/2025 do que avanços operacionais. Segundo ela, “em princípio está muito ‘copia e cola’, muito parecido com a lei complementar”. A tributarista avalia que há mais omissões do que esclarecimentos e que cerca de “80% do conteúdo repete o que já estava na Lei Complementar 214”.

O assessor da Secretaria Executiva da Fazenda, João Pedro Nobre, pontuou, durante a coletiva, que a “reprodução da lei complementar” foi feita para evitar a necessidade de consulta paralela entre a LC 214 e o decreto.

Split payment

Especialistas afirmam que o texto também não esgotou as dúvidas quanto à implementação prática do split payment, sistema que irá separar o tributo no momento da liquidação financeira e o repassar diretamente ao fisco, reduzindo a inadimplência e garantindo maior controle. Para a tributarista Fernanda Rizzo, do Vieira Rezende, o mecanismo ainda carece de regulamentações complementares em pontos cruciais, como escopo inicial, setores alcançados, convivência com outros meios de recolhimento e cronograma efetivo de operacionalização.

“O regulamento traz um cronograma de implementação em duas fases, mas não há informações sobre quando será efetivamente colocado em operação. Assim, o regulamento dá segurança conceitual e institucional, mas ainda não oferece um manual operacional completo para os contribuintes”, disse.

O texto afirma que o split payment será implementado de forma gradual em, no mínimo, duas etapas, sem detalhar prazos. Na coletiva, os técnicos destacaram que o modelo será introduzido gradualmente e que sua adoção dependerá também da integração com o sistema financeiro. “É uma prioridade do Ministério da Fazenda que esteja implementado no ano que vem. A gente deve publicar em breve alguns normativos de grupos de estudo”, garantiu João Pedro Nobre.

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A previsão é que a implementação do sistema comece já em 2027, mas de forma opcional e restrita às operações entre empresas (B2B). A ideia é que o próprio adquirente escolha utilizar o mecanismo para assegurar o crédito tributário da operação.

Cashback

Outro ponto relevante é o cashback, que garantirá a devolução de parte do imposto a consumidores de baixa renda. O mecanismo tem como objetivo aumentar a justiça tributária, especialmente para famílias de menor renda. Para 2026, haverá apenas simulações dentro da plataforma da reforma.

A previsão é que ele comece a valer em 2027 no âmbito federal (CBS), enquanto a parte relacionada ao IBS terá efeitos práticos apenas a partir de 2029, quando o imposto estiver plenamente implementado.

Segundo a equipe técnica, ainda estão em definição aspectos operacionais, como as instituições financeiras que estarão envolvidas.

Alíquota de referência

Apesar do avanço com a publicação do regulamento, alguns pontos seguem em aberto. Um deles é a definição da alíquota de referência da CBS, que será calculada ao longo do segundo semestre de 2026. O objetivo é calibrar as alíquotas para manter a carga tributária global, sem aumento de arrecadação.

Em relação ao IBS, o desenho das alíquotas segue a Lei Complementar 214/2025, mas traz pontos de atenção, de acordo com Flávia Holanda Gaeta, do FH Advogados. Um deles é a liberdade para estados e municípios fixarem suas próprias alíquotas sem vinculação à de referência, o que reforça a autonomia federativa, mas pode aumentar a dispersão entre entes.

Ela também destaca o maior detalhamento para combustíveis — com fórmulas, parâmetros e biocombustíveis fixados em 90% dos fósseis — e, principalmente, a definição explícita das alíquotas para serviços financeiros (IBS+CBS), com trajetória de 10,85% em 2027/2028 até 12,50% em 2033, algo incomum em regulamentos por trazer números já escalonados.

IPI e IS

Também permanece pendente a regulamentação final do IPI, que deverá ser mantido apenas para um conjunto restrito de produtos, sobretudo os ligados à Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, os estudos já estão avançados e a lista deve ser publicada em breve. A expectativa é que, para a maioria das empresas, o imposto deixe de ter relevância prática.

“O ponto que merece atenção é o impacto na Zona Franca de Manaus. A indústria incentivada de Manaus depende do IPI residual como peça-chave de competitividade, e a ausência aumenta a expectativa sobre quando virá esse detalhamento”, afirmou Gaeta, sócia-fundadora do FH Advogados.

Ainda, segue sem previsão de tramitação no Congresso o projeto de lei sobre o Imposto Seletivo (IS), voltado à tributação de produtos específicos, como itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.