O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou nesta quarta-feira (21/10) uma ação civil pública para impedir que a Meta restrinja o alcance, bloqueio e suspensões de contas durante as eleições de 2026. A empresa é responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp.
A ação é uma resposta a denúncias apresentadas ao MPF por organizações da sociedade civil, como Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. As entidades reuniram relatórios com penalidades aplicadas a diversos perfis sem fundamentação individualizada.
Segundo o documento, são mais de mil casos registrados de suspensão de contas, remoções de publicações, suspensão de contas e restrições de alcance contra cidadãos, jornalistas, comunicadores, veículos independentes de imprensa, entidades estudantis e movimentos sociais. Os relatos também descrevem perda de canais usados para convocar atos.
O MPF também sustenta que a Meta não disponibiliza aos usuários afetados canais acessíveis e efetivos de contestação ou mecanismo de revisão por agentes humanos.
“Ao tentarem recorrer das decisões administrativas da plataforma, os usuários recebem respostas pré-formatadas de ‘erro de sistema’ ou são submetidos a exigências burocráticas totalmente descabidas, criando uma verdadeira barreira intransponível de opacidade e impedindo o exercício do contraditório”, explica o documento.
O MPF requer liminar para o restabelecimento imediato de contas, páginas e conteúdos afetados. Pede também que a Justiça proíba o uso exclusivo de algoritmos para decisões de bloqueio e que reavaliações e análises de recursos sejam conduzidas obrigatoriamente por equipes humanas especializadas, com a fixação de multa diária de R$ 500 mil por perfil, em caso de descumprimento.
No mérito da ação, o MPF solicita ainda a condenação da Meta e pagamento de indenização por danos morais coletivos e difusos.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, chegou a abrir um procedimento administrativo pedindo esclarecimento sobre as denúncias, mas recebeu “informações genéricas”, por isso, recorreu à Justiça.
O processo tramita com o número 5072264-10.2026.4.04.7100.