Um leilão de telecomunicações que será encerrado na próxima quinta-feira (30/4) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem exigências que beneficiam três pequenas operadoras — e as favorecidas são as principais patrocinadoras da Frente Parlamentar das Telecomunicações, criada pelo ex-ministro das Comunicações, o deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA).
O leilão da faixa de 700 megahertz de internet móvel — considerado um ‘4G premium’ — para as diferentes regiões do país com outorga até 2044 foi aberto na quarta-feira da última semana (15/4). Para concorrer na primeira rodada, a licitação incluiu a exigência de que a operadora já possua autorização regional para a faixa de 3,5 GHz (5G).
Com essa restrição, das mais de 10 mil de prestadoras de pequeno porte (as chamadas PPP) que poderiam concorrer, apenas três podem participar da primeira rodada do leilão: Brisanet, Unifique e iez! Telecom, que possuem autorização para operar na frequência de 3,5 GHz regionalmente.
A Brisanet e a Unifique estão entre as principais mantenedoras do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), braço da Frente Parlamentar das Telecomunicações criada pelo deputado federal Juscelino Filho, ex-ministro das Comunicações.
A Brisanet aparece entre as PPPs que mais captaram recursos públicos por financiamento ou direcionamento. Foram R$ 604 milhões aprovados para financiamento pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e R$ 160 milhões de subvenção direta pela Entidade Administradora da Digitalização de Canais de TV (EAD).
Juscelino deixou a pasta em abril do ano passado após ter sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostos desvios em emendas parlamentares como deputado federal. O caso corre em sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Procurado, o ex-ministro Juscelino Filho afirmou que “não há qualquer relação entre o leilão da telefonia móvel nas subfaixas de 700MHz e a governança e a atuação do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD)”.
“Sobre o leilão, ressalta-se que o edital foi construído pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que ocorreu muito antes da constituição do IBTD e da adesão de mantenedores. Destaca-se ainda que as empresas Unifique e Brisanet não foram as primeiras mantenedoras do Instituto”, afirma o ex-ministro.
No início deste mês, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que representa mais de 70 pequenas operadoras, impetrou um mandado de segurança contra o leilão argumentando que as restrições no edital eliminam a competição real.
No documento, a associação afirma que, com somente um licitante possível por lote na primeira rodada, o resultado se torna previsível e o leilão meramente formal. Isso desvirtuaria o objetivo de uma licitação, que é assegurar o melhor resultado possível para o poder público e garantir a competição.
Sem competição, argumenta a Telcomp no processo, o serviço vai acabar sendo entregue pelo preço mínimo, “resultando em menos investimentos em conectividade para a população”.
A faixa de 700 MHz é importante porque, embora tenha menos qualidade que o 5G, tem maior abrangência, permitindo a chegada da conectividade em regiões mais afastadas sem que o custo da infraestrutura seja proibitivo para as empresas, explica a advogada Ana Paula Azevedo, especialista em telecomunicações no escritório PG Advogados.
O governo estima de que 864 pequenas localidades sem coberturas e 800 mil pessoas devem ser beneficiadas pelo leilão, com a chegada de sinal até 2030.
Procurada pelo JOTA, a Telcomp disse apenas que objetivo do pedido de liminar é “garantir que haja livre competição”.
A Aliar Brasil, associação de operadoras nacionais que abrigaa iez! Telecom, a Brisanet e Unifique, afirmou que a decisão da Anatel reconhece que “a combinação eficiente de diferentes faixas de espectro é elemento essencial para garantir desempenho de rede, capilaridade e sustentabilidade econômica da operação, especialmente fora dos grandes centros urbanos”.
“Tratar o 700 MHz de forma isolada, como quer fazer a Telcomp, ignora essa realidade técnica e regulatória e tende a preservar desequilíbrios já existentes”, diz a associação. “A modelagem adotada busca maior eficiência no uso do espectro, ampliação da cobertura e benefícios diretos ao usuário final, com impacto direto na competição.”
“Não se trata de restringir competição. Trata-se de torná-la possível em mercados onde a disputa efetiva ainda não se materializou.”
‘Manobras regulatórias’
No pedido de liminar, a Telcomp afirma que, além da exigência que afoga a competição, houve uma série da manobras regulatórias promovidas pela Anatel antes do leilão que beneficiam ainda mais as três empresas. Entre elas, argumenta a associação, está a transferência de outorgas aprovadas em “ritmo recorde” pela Anatel, com decisões aprovadas de forma extraordinária, e flexibilização de exigências de “cumprimento integral” de obrigações passadas.
A Anatel também minimiza a exigência de cobertura para as empresas que vencerem a licitação.
Para ter autorização para atuar em uma faixa de telefonia móvel, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações que funcionam como uma “contrapartida” de interesse público, explica Azevedo.
“O leilão tem um modelo não arrecadatório, focado em políticas de interesse público, na qual o valor é convertido em obrigações de investimento. E o que seria o ágio em um leilão normal, é convertido em obrigações adicionais”, afirma.
No caso da faixa de 700 MHz, havia a exigência inicial de cobertura de telefonia móvel em diversas rodovias totalizando mais de 12 mil km. Para este leilão, no entanto, a exigência foi reduzida para 6,5 mil km.
A Telcomp pede que o leilão seja suspenso, que o edital seja anulado e que a Anatel seja obrigada a refazer o processo garantindo a competição.
O pedido de liminar aguarda a decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. O processo tramita com o número 5011584-79.2026.4.03.6100.
Procurada pelo JOTA, a Anatel disse que, em processos judiciais, apenas se manifesta nos autos.
Na prestação de informações à Justiça Federal enviada na última quinta-feira (23/4), a agência afirmou que o edital do leilão implementa diretrizes da Política Nacional de Telecomunicações estabelecidas pelo Ministério das Comunicações e que, portanto, a União deve ser chamada para o processo.
A Anatel afirma que cumpre as diretrizes da Portaria 18.902/2025 do Ministério das Comunicações para o leilão dos 700 MHz, emitida em julho do ano passado.
Diz ainda que a Telcomp “confunde estímulo a competitividade com maximização do número de licitantes” e afirma que o edital visa justamente corrigir assimetrias de mercado e concentração no setor ao restringir as grandes operadoras (Vivo, Claro e TIM) nas rodadas iniciais.
Sobre a exigência da autorização para o 5G para concorrer, a Anatel afirma que a faixa de 700 MHz, que tem baixa frequência mas permite alta cobertura, deve ser utilizada de forma complementar à de 3,5 GHz, que tem alta frequência, mas é mais cara para promover cobertura . Segundo a Anatel, esse uso complementar garante “redes técnica e economicamente viáveis”.
“Isso porque, em setores intensivos em capital, como o de telecomunicações móveis, a simples autorização para uso de espectro não é suficiente para garantir a prestação de serviços, sendo necessária a existência de infraestrutura, planejamento de rede e capacidade de investimento”, diz a Anatel em sua resposta. “Ao priorizar agentes que já detêm espectro em 3,5 GHz, a medida contribui para a redução de assimetrias entre prestadoras nacionais e prestadoras regionais, criando condições para que estas últimas evoluam para uma atuação mais robusta.”
A agência afirma ainda que a proibição de consórcios entre empresas não elegíveis e as restrições geográficas visam evitar “reservas de mercado” e tentativas de fraude ao espírito do leilão, citando como exemplo o caso recente da empresa Winity.
A Winity havia ganhado o leilão dos 700MHz em 2021 com um valor maior que o dobro do oferecido pelos outros concorrentes. No entanto, a empresa foi obrigada a devolver a outorga depois que a Anatel identificou uma tentativa de burlar o leilão, que havia sido desenvolvido para estimular a entrada das pequenas operadoradas. A Winity havia feito um consórcio com a Vivo, o que a possibilitou de fazer uma oferta muito mais alta do que as outras pequenas operadoras.
Poucas habilitações
Diante da vantagem competitiva das três empresas, praticamente nenhuma operadora pequena se habilitou para concorrer às outras rodadas do leilão. Estão habilitadas, segundo dados da Anatel, a iez! Telecom, a Unifique, a Brisanet, a Amazônia 5G e a MHNet.
Estão habilitadas também as três grandes operadoras do país (Claro, Tim e Vivo), que podem concorrer na última rodada, caso não haja oferta das pequenas.
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), associação que representa as grandes operadoras, também entrou com um pedido liminar envolvendo o mesmo leilão, mas por outro motivo: ela contesta atos da Anatel (os que, no seu próprio pedido, a Telcomp chamou de ‘manobra regulatória’).
A situação é rara no setor, onde a grandes operadoras e as pequenas normalmente se encontram em lados opostos em disputas.
Diferentemente da Telcomp, no entanto, a Acel não impugna o leilão como um todo.
O pedido de mandado de segurança da Acel questiona a transferência de faixas de 3,5 GHz das empresas Sercomtel e Ligga para a Amazônia 5G e a Unifique.
A associação afirma que essas transferências são ilegais porque a Sercomtel e a Ligga não cumpriram integralmente as metas de infraestrutura (como instalação de antenas e backhaul de fibra óptica) exigidas pelo edital de 2021, que leiloou a faixa do 5G.
Foi essa transferência recente que permitiu que a Unifique (e a Amazônia 5G, da qual a Unifique é controladora) concorram à primeira rodada do leilão dos 700 MHz.
O processo da Acel corre sob o número 1037198-63.2026.4.01.3400.