Pagar com cartão há muito tempo virou rotina no Brasil. Uma rotina tão incorporada ao dia a dia que comerciantes e consumidores raramente param para pensar nos bastidores de cada transação. O cliente aproxima, insere ou digita os dados do cartão, a compra é aprovada e, no prazo contratado, o valor chega ao estabelecimento comercial.
Parece simples. Mas essa simplicidade é resultado de décadas de investimento, inovação, regulação e coordenação entre diferentes participantes de um sistema que hoje movimenta trilhões de reais por ano e está presente em todos os municípios do país.
Episódios recentes envolvendo instituições que atuam no ecossistema de pagamentos suscitaram, naturalmente, algumas dúvidas. Quem assume o risco quando algo dá errado? O comerciante receberá pelas vendas que realizou? Essas perguntas são legítimas. E, para contribuir com esse debate, é importante destacar uma proteção essencial da legislação brasileira: a chamada “lei do repasse”.
Desde a edição da Lei 12.865, de 2013, o Brasil passou a contar com um marco legal próprio para os arranjos de pagamento e para as instituições de pagamento. Esse marco reconheceu que os pagamentos eletrônicos são parte relevante da infraestrutura econômica do país e, por isso, precisam operar sob regras claras, supervisão adequada e mecanismos de segurança capazes de preservar a confiança de consumidores e estabelecimentos comerciais.
Em 2020, esse arcabouço foi reforçado pela Lei 14.031, que incluiu o art. 12-A na Lei 12.865. A regra deixou ainda mais claro um princípio fundamental: os recursos recebidos pelos participantes do arranjo de pagamento, quando destinados à liquidação das transações e ao recebimento pelo usuário final recebedor, não se confundem com o patrimônio desses participantes. Em outras palavras, esse dinheiro não é ativo livre da instituição por onde transita. Ele tem destino certo: deve chegar ao estabelecimento comercial que vendeu o produto ou prestou o serviço.
Essa proteção é decisiva. A lei estabelece que tais recursos não se comunicam com os demais bens e direitos do participante do arranjo, não respondem por obrigações próprias desse participante, não devem ser objeto de constrição judicial por dívidas dele e não integram seu ativo em regimes de insolvência. A lógica é simples e poderosa: quem vendeu deve receber. O dinheiro da venda não pode ser tratado como se pertencesse ao intermediário que apenas participa do fluxo de pagamento.
Trata-se de uma proteção pensada justamente para momentos de estresse. Em um sistema de pagamentos, recursos em trânsito não são patrimônio disponível das instituições. São valores vinculados a uma finalidade específica: concluir a liquidação da transação e assegurar o recebimento por quem tem direito. Preservar essa lógica é proteger o comerciante, a previsibilidade das relações econômicas e a confiança no uso dos cartões.
O setor de pagamentos com cartão funciona em rede. Emissores, bandeiras, credenciadoras, subcredenciadores e infraestruturas de liquidação atuam de forma integrada para que cada transação percorra seu caminho de ponta a ponta. A Abecs, associação que representa os principais elos dessa indústria, entende que cada participante tem responsabilidades bem definidas e que o setor deve seguir e defender rigorosamente a regulação, de modo que os recursos cheguem corretamente ao usuário final recebedor.
Esse compromisso foi recentemente reforçado pelo Banco Central. A Resolução BCB nº 522, de 2025, aprimorou as regras de gerenciamento centralizado de riscos nos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A norma ampliou a transparência sobre os mecanismos de repasse e de gestão de riscos financeiros, além de deixar mais claro o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento. Assim, reforçou a importância de que, além de observar as normas, os participantes do ecossistema de pagamentos precisam trabalhar de forma articulada com o objetivo final de garantir o recebimento dos valores das transações pelos estabelecimentos comerciais, preservando, assim, a confiança que depositam no SPB.
Mais clareza sobre responsabilidades significa mais previsibilidade para todos os envolvidos, especialmente para os estabelecimentos comerciais que dependem do recebimento de suas vendas para manter seus negócios funcionando. Regras claras são a base da confiança.
Segurança jurídica é parte do produto
Há um ponto que merece atenção especial quando esses temas chegam ao Judiciário. Os recursos em trânsito em um arranjo de pagamento possuem natureza específica: são separados do patrimônio do participante que eventualmente enfrente dificuldades e têm destinação definida por lei. Decisões que desconsiderem esse princípio, ainda que bem-intencionadas, podem produzir efeito contrário ao desejado, criando insegurança e afetando justamente aqueles que a lei busca proteger: os comerciantes.
Não se trata de proteger este ou aquele participante do mercado. Trata-se de preservar a lógica que permite ao sistema funcionar para todos. Milhões de estabelecimentos aceitam cartões todos os dias porque confiam que, depois de realizada a venda, o valor será recebido. Essa confiança é um ativo coletivo. E ela depende da aplicação correta das regras que separam os recursos de liquidação do patrimônio das instituições participantes.
O Judiciário é um parceiro natural nesse processo. Quanto mais familiarizado estiver com a dinâmica específica dos pagamentos eletrônicos, mais eficaz será sua atuação nos momentos em que for chamado a intervir. A lei fornece o caminho: recursos destinados ao repasse devem cumprir sua finalidade legal e chegar ao usuário final recebedor.
O debate atual, portanto, não deve abalar a confiança no sistema de pagamentos. Ao contrário, pode fortalecê-la. Mostrar que o Brasil possui uma legislação preparada para proteger o comerciante mesmo em situações de crise é uma demonstração de maturidade institucional e regulatória.
O país construiu um sistema de pagamentos moderno, inclusivo, eficiente e seguro. Um sistema que cresceu porque combina inovação privada, supervisão pública e regras jurídicas capazes de dar estabilidade às transações. A “lei do repasse” é uma dessas regras fundamentais. Ela reafirma que o valor da venda pertence a quem vendeu — e que o fluxo de pagamento deve ser preservado até o seu destino final.
O comerciante que passa a maquininha não precisa conhecer todos os detalhes desse arcabouço. Ele precisa saber que o sistema funciona. E esse é exatamente o compromisso que o setor renova todos os dias.