Garcia Pereira Advogados Associados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 683/2026, que prevê a extinção de ações de cobrança de dívidas ajuizadas por bancos que tenham baixo valor (de até R$ 10 mil) e não existam perspectivas concretas para seu pagamento.

A extinção das cobranças será feita sem resolução do mérito do pedido. A medida não impede que o banco ajuíze uma nova ação, desde que dentro do prazo de prescrição.

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Pelas regras, é preciso que o caso atenda a um conjunto cumulativo de requisitos para o processo ser extinto:

  • valor da dívida na data de distribuição menor do que R$ 10 mil;
  • ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora;
  • ausência de oposição de embargos do devedor.

Antes da extinção, a instituição financeira será intimada pela Justiça a comprovar, em 15 dias, se há possibilidade de manter a cobrança.

A petição inicial da ação de cobrança que o banco apresentar à Justiça deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor. A falta desses dados levará ao indeferimento da ação.

A resolução também abre a possibilidade de as instituições financeiras fecharem parcerias com o CNJ visando a desjudicialização dessas cobranças, independentemente do valor da execução.

Segundo especialistas, a extinção do processo de cobrança não elimina a dívida, mas possibilita que o judiciário foque em execuções com maiores perspectivas de êxito. Há também uma preocupação sobre como os juízes vão equilibrar a racionalização da justiça com a preservação das garantias processuais.

A norma foi publicada pelo CNJ na última quinta-feira (11/6). A aprovação foi feita em sessão virtual do colegiado, que terminou em 15 de maio. O texto foi apresentado pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

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Congestionamento

Um dos objetivos da norma é desafogar o judiciário com esse tipo de processo, que é um dos principais a sobrecarregar o sistema de justiça do país.

Segundo dados do CNJ, a execução extrajudicial não fiscal responde pela maior taxa de congestionamento na 1ª instância dos tribunais de justiça do país (86,9%) em 2024. Até o final de abril de 2026, o judiciário tinha mais de 4,3 milhões de casos do tipo pendentes.

Segundo Fachin afirmou em seu voto, o cenário atual mostra a existência de um “volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos, sem que se verifique progresso processual efetivo”.

“Essa conjuntura gera custos operacionais desproporcionais, agrava o congestionamento do acervo judiciário e compromete a capacidade institucional de priorizar feitos com maior potencial de resolutividade”, afirmou.

Eficiência x garantias

Para Luciano Ramos Volk, sócio do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, a resolução tende a racionalizar a atuação do Poder Judiciário e reduzir custos processuais para todos os envolvidos.

Volk argumentou que o principal desafio do texto será equilibrar a busca por eficiência com a preservação das garantias processuais. “É fundamental que a extinção dessas execuções ocorra somente após efetivo esgotamento das diligências de localização de bens e observância do contraditório, evitando que créditos potencialmente recuperáveis sejam prematuramente retirados da esfera judicial”, afirmou.

“Do ponto de vista das instituições financeiras, a resolução reconhece uma realidade prática já observada no mercado, em que determinadas cobranças se tornam economicamente inviáveis diante da ausência de patrimônio ou da impossibilidade de localização do devedor”, afirmou.

Erico Bomfim de Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados, ressaltou que a extinção do processo não elimina a dívida, já que não impede novo ajuizamento dentro do prazo prescricional. “A resolução preserva, ao mesmo tempo, os instrumentos de recuperação de crédito e abre espaço para soluções consensuais e extrajudiciais”.